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Campo Largo, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Política
Audiência Pública de Adequação do Plano Diretor de Campo Largo
pós ampla divulgação
de convocação, a Se-
cretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano -
SMDU realizou a 7ª Audiência
Pública de Adequação do Pla-
no Diretor de Campo Largo, no
plenário da Câmara Municipal,
na noite do dia 16/08. O traba-
lho apresentado pelos técnicos
da secretaria visa corrigir distor-
ções existentes na Lei aprova-
da anteriormente. Na audiência,
o debate visou alterações no zo-
neamento de uso e ocupação do
solo no perímetro urbano, que
foi estabelecido pela Lei Muni-
cipal nº 3.001/2018. A apresen-
tação foi conduzida pelo Dire-
tor da SMDU, Juarez Carvalho,
com um amplo relado sobre as
audiências anteriores e a evolu-
ção das inovações do atual Pla-
no Diretor do município. As
explanações sobre o trabalho
visando a adequação no zonea-
mento de uso e ocupação do
solo no perímetro urbano, fo-
ram feitas pela Diretora de Pla-
nejamento da SMDU, Gabriela
Simiano. O principal ponto
abordado corrigi as distorções
A
ocorridas após as alterações do
perímetro urbano, ocorrida
com as decisões aprovadas na
6ª audiência. A equipe da
SMDU se colocou à disposição
para esclarecer as dúvidas rema-
nescentes e sua aplicação na
aprovação de projetos futuros
quanto ao zoneamento no mu-
nicípio de Campo Largo. O es-
tudo exposto possui dezenas de
alterações com envolvimento
técnico específico e cada em-
preendimento precisa ser ana-
lisado pelos departamentos da
administração municipal.
Mesários nomeados para trabalhar nas Eleições 2022 poderão fazer treinamento on-line
Aplicativo pode ser baixado na Google Play e na
App Store
Já está disponível para download
na Google Play e na App Store o
aplicativo Mesário, desenvolvido
pela Justiça Eleitoral (JE) para trei-
nar as pessoas que atuarão nas Elei-
ções Gerais de 2022, marcadas para
os dias 2 (primeiro turno) e 30 de
outubro (eventual segundo turno).
Além de oferecer todas as infor-
mações necessárias às mesárias e aos
mesários que auxiliarão a JE no plei-
to geral, a nova versão da ferramen-
ta também possibilita a visualização
do progresso das aulas e divide os con-
teúdos por blocos de assuntos. Para uti-
lizar o aplicativo, é preciso se identificar
pelo número do título de eleitor. Só
quem tiver sido formalmente nome-
ado para trabalhar nas eleições terá
acesso às funcionalidades.
A colaboração dos mesários é
essencial para o bom andamento dos
trabalhos eleitorais, como explica a
assessora da Secretaria de Gestão de
Pessoas do Tribunal Superior Elei-
toral (SGP/TSE) Ana Claudia Men-
donça, que coordenou o Grupo de
Trabalho responsável por elaborar as
instruções voltadas às pessoas que
trabalharão em prol da democracia
brasileira em outubro.
Segundo a servidora, sem a aju-
da das mesárias e dos mesários, não
seria possível realizar uma eleição no
Brasil. “O mesário é uma força motriz
da eleição. Ele representa a Justiça Elei-
toral no dia das eleições e tem uma im-
portância enorme para a cidadania e para a
nossa democracia”, diz.
Ainda de acordo com a assessora,
esses colaboradores exercem a cidada-
nia duplamente, pois, além de votar, tam-
bém recepcionam o eleitorado nas se-
ções eleitorais e garantem que todas as
pessoas possam votar com tranqui-
lidade. “A gente é muito grato à par-
ticipação dos mesários. São mais de
2 milhões nessa força cívica”, agra-
dece a servidora, em nome de toda
a Justiça Eleitoral.
CAPACITAÇÃO ON-LINE
Ana Claudia explica que a capa-
citação pelo aplicativo, disponibili-
zada pela primeira vez nas Eleições
Municipais de 2020, se tornou um
sucesso entre mesárias e mesários.
Como aquele pleito ocorreu em
meio à eclosão da covid-19, foi ne-
cessário modificar o formato do trei-
namento, que passou a ser realizado
também pelo app. “Por incrível que
pareça, foi a maior capacitação que a gen-
te conseguiu fazer. Foram 250 mil pes-
soas capacitadas pelo Ensino a Distân-
cia (EaD) e quase 1 milhão pelo apli-
cativo”, revela a servidora.
Embora o app e o ensino a dis-
tância sejam as formas prioritárias
de treinamento em 2022, alguns Tri-
bunais Regionais Eleitorais (TREs)
podem optar por fazer a capacita-
ção de forma presencial.
MATERIAL EM
TEXTO E VÍDEO
O material está organizado em
módulos de forma a tornar a nave-
gação intuitiva e de fácil acesso por
parte dos usuários. O conteúdo vem
acompanhado de imagens ilustrati-
vas, cartilhas e outros documentos
de apoio, como o Manual do Mesá-
rio e o Guia Rápido para o Dia da
Eleição. Também fica à disposição
dos mesários um vídeo com instru-
ções e treinamento específico para
quem vai atuar nas Eleições 2022.
No aplicativo, ainda podem ser
encontradas orientações sobre flu-
xo de votação; procedimentos a se-
rem adotados na seção eleitoral; che-
cklist de início e de encerramento
dos trabalhos; dicas de como com-
bater a desinformação; medidas sa-
nitárias para prevenção do contágio
pelo coronavírus; quiz para testar
conhecimentos e soluções para pos-
síveis problemas que podem ocor-
rer durante a votação.
Fonte: TSE
Eleições 2022: candidatos iniciam a propaganda eleitoral
Desde o dia 16/08, é permitida a pro-
paganda eleitoral, inclusive na internet.
O Tribunal Regional Eleitoral do Para-
ná (TRE-PR) lançou uma cartilha com
o que Pode x Não Pode. O conteúdo foi
elaborado pela Assessoria Jurídica da
Presidência e diagramado pela seção de
Comunicação Visual do TRE-PR.
Confira, a seguir, algumas situações
permitidas e vedadas pela legislação.
PODE
CARROS DE SOM
Até 1° de outubro de 2022, podem
funcionar, entre as 8h e as 22h , alto-
falantes ou amplificadores de som. É
proibida a instalação e uso desses equi-
pamentos a menos de 200 metros das
sedes dos três poderes, dos hospitais e
casas de saúde, de escolas, bibliotecas
públicas, igrejas e teatros (artigo 15 da
Res.-TSE nº 23.610/19 e Lei nº 9.504/
1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
COMÍCIOS
Até 29 de setembro de 2022, comíci-
os e aparelhagens de sonorização fixas
entre as 8h e as 24h, com exceção do
comício de encerramento da campanha, que
pode ser prorrogado por mais duas horas (Códi-
go Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº
9.504/1997, art. 39, § 4º e Res.-TSE nº
23.610/19, arts. 5º e 15, § 1º).
MATERIAL GRÁFICO
Até as 22h de 1° de outubro, distri-
buição de material gráfico, caminhada,
carreata ou passeata, acompanhadas ou
não por carro de som ou minitrio (Lei
nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res.-
TSE nº 23.610/19, art. 16).
DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL
É permitida a colocação de mesas
para distribuição de material de campa-
nha e a utilização de bandeiras ao longo
das vias públicas, desde que móveis e que
não dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos (Lei nº
9.504/1997, art. 37, § 6º).
A mobilidade é caracterizada com a
colocação dos meios de propaganda às
6hs e sua retirada às 22h, ainda que nes-
se intervalo estejam fixados em base ou
suporte (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 7º
com redação dada pela Resolução nº
23.671/2021).
BANDEIRAS
São permitidas bandeiras ao longo de
vias públicas, desde que móveis e que
não dificultem o trânsito de pessoas, in-
clusive daquelas que utilizem cadeiras de
rodas ou pisos direcionais e de alerta para
se locomoverem, e veículos (redação
dada pela Resolução nº 23.671/2021).
ADESIVOS
É permitido adesivo plástico em au-
tomóveis, caminhões, bicicletas, moto-
cicletas e janelas residenciais, desde que
não exceda meio metro quadrado e que
a fixação seja espontânea (artigo 37, §8º,
Lei 9.504/97).
ANÚNCIOS
Até 30 de setembro de 2022, serão
permitidas a divulgação paga, na impren-
sa escrita, e a reprodução na internet do
jornal impresso, de até dez anúncios de
propaganda eleitoral, por veículo, em
datas diversas, para cada candidata ou
candidato, no espaço máximo, por edi-
ção, de um oitavo de página de jornal
padrão e de um quarto de página de re-
vista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art.
43, caput e Res.-TSE nº 23.610/19, art.
42).
INTERNET
Reproduzir os anúncios pagos na
página da internet do jornal ou revista
(artigo 43, Lei 9.504/97) e reproduzir as
matérias veiculadas no jornal ou na re-
vista nas páginas da internet dos veícu-
los, desde que de forma idêntica à da
publicação (artigo 42, §5º, Resolução
TSE 23.610)
IMPRENSA
Divulgar opinião favorável a candi-
dato, partido político, federação ou coli-
gação, desde que não seja matéria paga
(artigo 42, §4º, Resolução TSE 23.610).
NÃO PODE
SHOWMÍCIO
É proibida a realização de showmí-
cio e de evento assemelhado, presencial
ou transmitido pela internet, para pro-
moção de candidatas e candidatos. Tam-
bém é proibida a apresentação, remune-
rada ou não, de artistas com a finalidade
de animar comício e reunião eleitoral. A
pessoa infratora responde por propagan-
da vedada e, se for o caso, abuso de po-
der (STF: ADI nº 5.970/DF, j. em
7.10.2021, e TSE: CTA nº 0601243-23/
DF, DJe de 23.9.2020. Redação dada pela
Resolução nº 23.671/2021).
BRINDES
São vedadas a confecção, utilização e
distribuição de camisetas, chaveiros, bo-
nés, canetas, brindes e cestas básicas. A
regra também vale para quaisquer ou-
tros bens ou materiais que possam pro-
porcionar vantagem a eleitora ou elei-
tor. A infratora ou o infrator, conforme
a situação, responde pela prática de cap-
tação ilícita de sufrágio, emprego de pro-
cesso de propaganda vedada e, se for o
caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/
1997, art. 39, § 6º; Código Eleitoral, arts.
222 e 237; e Lei Complementar nº 64/
1990, art. 22).
PROPAGANDA NA RUA
Nos bens cujo uso dependa de ces-
são ou permissão do poder público, ou
que a ele pertençam, e também nos bens
de uso comum (postes de iluminação pú-
blica, sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos) é vedada
a veiculação de propaganda de qualquer
natureza. A regra vale inclusive para pi-
chação, inscrição a tinta e exposição de
placas, estandartes, faixas, cavaletes,
bonecos e assemelhados (Lei nº 9.504/1997,
art. 37, caput).
Nas árvores e nos jardins localizados em
áreas públicas, bem como em muros, cercas
e tapumes divisórios, não é permitida a colo-
cação de propaganda eleitoral de qualquer
natureza, mesmo que não lhes cause dano
(Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 5º).
Espalhar ou permitir que seja espa-
lhado material de propaganda no local
de votação ou nas vias próximas, ainda
que realizado na véspera da eleição, con-
figura propaganda irregular, sujeitando-
se a infratora ou o infrator à multa.
DENÚNCIAS
O aplicativo Pardal está disponível
nas lojas de dispositivos móveis (Android
e Apple). Pela ferramenta, podem ser
relatados casos de propaganda irregular
e outras infrações eleitorais. Os conteú-
dos são encaminhados ao Ministério Pú-
blico Eleitoral. Fonte: TRE/PR.