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Campo Largo, sexta-feira, 3 de maio de 2024
Política
Vereador ou prefeito: conheça a ordem de votação nas Eleições 2024
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o dia 06 de outubro, data
do primeiro turno das
Eleições Municipais
2024, estarão em disputa os cargos
de prefeito, vice-prefeito e vereador
em mais de 5,5 mil municípios do
país. Na hora de votar, é importan-
te que a eleitora e o eleitor tenham
atenção na ordem de votação. De
acordo com a legislação eleitoral,
primeiro você digita o voto para ve-
reador e, depois, para prefeito.
Por quantos dígitos é formado o
número para vereador?
O número a ser digitado na urna
eletrônica para vereador é compos-
to por cinco dígitos. Os dois primei-
ros correspondem ao partido polí-
tico e os três seguintes são os que
identificam a candidata ou o candi-
dato ao cargo. Caso você só queira
votar na legenda, após informar o
número do partido, é só apertar o
botão “CONFIRMA”.
E o número para prefeito tem
quantos dígitos?
Depois de confirmar o voto para
vereador, será a vez de votar para o
cargo de prefeito. O número da can-
didata ou do candidato tem apenas
dois dígitos. Confira as fotos, o nú-
mero, os nomes do candidato e do
vice e a sigla do partido. Se as infor-
mações estiverem corretas, é só cli-
car no botão “CONFIRMA”. Após
o registro do último voto, aparecerá
na tela da urna a palavra “FIM”.
E se eu errar no momento de di-
gitar o número na urna?
Não tem problema. É só apertar
a tecla “CORRIGE” e reiniciar o
voto.
Qual o cargo que será disputado
Diversas entidades são aptas a fiscalizar os sistemas eleitorais
Com a finalidade de promover elei-
ções ainda mais transparentes e confiá-
veis, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) conta com a participação de ins-
tituições para auditar e fiscalizar o sis-
tema eletrônico de votação.
A Resolução TSE n° 23.673/2021
garante a entidades fiscalizadoras, a par-
tir de 12 meses antes do primeiro turno
das eleições, até a compilação dos siste-
mas, o acesso antecipado aos sistemas
eleitorais desenvolvidos pelo TSE, bem
como o acompanhamento dos traba-
lhos para sua especificação e seu desen-
volvimento, para fins de fiscalização e
auditoria.
Tudo ocorre em ambiente específi-
co e sob a supervisão do Tribunal.
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São diversas as entidades fiscalizado-
ras, legitimadas a participar das etapas
do processo de fiscalização do sistema
eletrônico de votação: partidos políti-
cos, federações e coligações; Ordem dos
Advogados do Brasil; Ministério Públi-
co; Congresso Nacional; Controlado-
ria-Geral da União; Polícia Federal;
Sociedade Brasileira de Computação;
Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia; Conselho Nacional de Jus-
tiça; Conselho Nacional do Ministério
Público; e Tribunal de Contas da
União.
Também são consideradas institui-
ções aptas a fiscalizar: Confederação
Nacional da Indústria, demais integran-
tes do Sistema Indústria e entidades cor-
porativas pertencentes ao Sistema S;
organizações privadas brasileiras, sem
fins lucrativos, com notória atuação em
fiscalização e transparência da gestão
pública, credenciadas no TSE; e depar-
tamentos de tecnologia da informação
de universidades também cadastradas
na Corte Eleitoral.
Todas essas entidades podem acom-
panhar e fiscalizar várias etapas de de-
senvolvimento, aperfeiçoamento e im-
plementação dos programas de compu-
tador que compõem o sistema de cap-
tação, processamento e totalização dos
votos das eleitoras e dos eleitores brasi-
leiros.
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Entre os procedimentos listados e
definidos na norma, estão a auditoria, a
inspeção e a fiscalização. A primeira sig-
nifica o exame sistemático sobre o fun-
cionamento de softwares, que averigua
se estão implementados de acordo com
as normas legais, e procedimentos, para
aferir suas conformidades.
Já a inspeção é o ato de examinar algo
com o fim de verificar seu estado ou fun-
cionamento. Por sua vez, a fiscalização
é definida como o ato de checar se algo
está ocorrendo dentro do previsto, ou
seja, em conformidade com o objetivo
traçado.
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A resolução ainda prevê a realização
dos Testes de Autenticidade dos Siste-
mas Eleitorais, de Integridade das Ur-
nas Eletrônicas e o Público de Se-
gurança, bem como especifica quais
os sistemas eleitorais e programas de
computador que podem ser fiscali-
zados e auditados, além do momen-
to certo para que cada processo aconteça.
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O Teste de Autenticidade dos Siste-
mas Eleitorais é o evento de auditoria
de verificação de autenticidade dos sof-
twares instalados nas urnas eletrônicas,
realizado no dia da votação.
Já o Teste de Integridade das Urnas
Eletrônicas é o processo por meio do
qual é verificado o funcionamento das
urnas em condições normais de uso.
E o Teste Público de Segurança da
Urna (TPS), evento permanente do ca-
lendário da Justiça Eleitoral, visa apri-
morar os sistemas eleitorais, mediante
a participação e colaboração de especi-
alistas.
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A legislação eleitoral não pressupõe
que os partidos políticos já possuam em
seus quadros a infraestrutura e o conhe-
cimento necessários para fiscalizar e au-
ditar o sistema eletrônico de votação.
Por isso, o parágrafo 7º do artigo 66 da
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)
permite às legendas concorrentes ao
pleito constituir sistema próprio de fis-
calização, apuração e totalização dos
resultados.
Para isso, os partidos podem contra-
tar empresas de auditoria de sistemas
que, uma vez credenciadas na Justiça
Eleitoral e preenchidos os requisitos
normativos, receberão, previamente, os
programas de computador e os mesmos
dados alimentadores do sistema oficial
de apuração e totalização.
Essas empresas deverão já possuir um
vínculo contratual constituído com um
partido político determinado para se
credenciarem no TSE. E, ainda, devem
comprovar possuir a capacidade técni-
ca e a estrutura necessárias para cum-
prir a tarefa de, paralelamente ao Tri-
bunal, realizar a fiscalização, a apuração
e a totalização dos resultados.
por Haroldo Wöhl
NOS BASTIDORES DA POLÍTICA
o vai e vem dos movimentos político-partidários, os
atuais vereadores apresentam, nas sessões da Câma-
ra Municipal, uma postura de campanha eleitoral,
onde mesmo não pedindo o voto diretamente, estão apontan-
do o trabalho realizado e a ser executado em cenário futuro. Os
projetos municipais e as proposições para beneficiar o muníci-
pe estão diretamente ligados ao trabalho parlamentar. Como
existem novas correntes, no plenário da câmara, depois da mu-
dança de partido de vários vereadores, o jogo político nas próxi-
mas semanas, pode apresentar ao eleitor algo promissor em ho-
rizonte próximo. O debate popular aumenta a cada dia e con-
forme a movimentação e manifestação dos entes eletivos, o ci-
dadão toma um lado dentro das propostas divulgadas. No con-
texto geral, a influência das esferas políticas e partidárias supe-
riores, federal e estadual, mexe com o quadro dos pré-candida-
tos a prefeito, de forma restrita e a vereadores de maneira bem
ampla, pois serão dezenas de envolvidos no processo. O cida-
dão tem os últimos quatro anos como referência mais próxima
e para muitos a lembrança recente é fator importante de deci-
são para escolher um nome de prefeito e outro de vereador para
conduzir os destinos do município, nos quatro anos futuros.
NN
NN
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As regras sobre a prestação
de contas nas eleições, previstas
na Resolução TSE nº 23.607/
2019, contemplam uma série de
situações possíveis envolvendo
as campanhas eleitorais. Uma
delas é a possibilidade de haver
recursos não utilizados ou que
não puderam ser conferidos a
despesas comprováveis, conhe-
cidos como sobras de campa-
nha. Confira a seguir como são
constituídos esses montantes e
quais são os procedimentos e
prazos para devolução.
O que são sobras de campa-
nha?
Constituem as sobras de
campanha:
a diferença positiva entre os
recursos financeiros arrecada-
dos e os gastos financeiros rea-
lizados em campanha; os bens e
materiais permanentes adquiri-
dos ou recebidos durante a cam-
panha; os créditos contratados
e não utilizados relativos a im-
pulsionamento de conteúdos.
Como ocorre a devolução
das sobras?
As sobras de campanhas elei-
torais devem ser transferidas ao
órgão partidário, na circunscri-
ção do pleito, conforme a ori-
gem dos recursos e a filiação par-
tidária da candidata ou do can-
didato, até a data prevista para
a apresentação das contas à Jus-
tiça Eleitoral.
As sobras financeiras proce-
dentes do Fundo Partidário de-
vem ser transferidas para a con-
ta bancária do partido destina-
da à movimentação de recursos
dessa natureza. As demais so-
bras devem ser depositadas na
conta bancária da legenda des-
O que acontece com os recursos não utilizados
nas campanhas? Saiba o que são as sobras
tinada à movimentação de ou-
tros recursos, conforme previ-
são na resolução que trata das
prestações de contas anuais das
siglas.
É importante destacar que
os valores do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha
(FEFC) eventualmente não uti-
lizados não constituem sobras
de campanha e devem ser reco-
lhidos ao Tesouro Nacional in-
tegralmente, no momento da
prestação de contas.
Se houver aquisição de bens
com recursos do FEFC, estes
devem ser vendidos ao final da
campanha pelo valor de merca-
do. Os valores obtidos com a
venda devem ser revertidos para
o Tesouro Nacional, e o recolhi-
mento deve ser comprovado por
ocasião da prestação de contas.
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O calendário eleitoral fixou
os dias 05 e 19 de novembro de
2024 como datas-limite para
que candidatas, candidatos e
partidos encaminhem à Justiça
Eleitoral as prestações de contas
referentes ao primeiro e ao se-
gundo turnos, respectivamente.
A resolução estabelece ain-
da que, se até 20 de dezembro
do ano eleitoral as sobras não
tiverem sido transferidas ao ór-
gão partidário, os bancos deve-
rão efetuar a transferência do
saldo financeiro da conta ban-
cária eleitoral de candidatas e
candidatos, bem como infor-
mar a Justiça Eleitoral sobre a
movimentação.
A norma traz detalhes sobre
os critérios que devem ser obe-
decidos nessas operações.
em eventual segundo turno?
No segundo turno das eleições,
marcado para o dia 27 de outubro,
só será possível votar para o cargo
de prefeito. A segunda etapa de vo-
tação somente ocorrerá nas cidades
com mais de 200 mil eleitores, no
caso em que a candidata ou o candi-
dato mais votado à Prefeitura não
tenha obtido metade mais um dos
votos válidos (dados somente a can-
didatos) no primeiro turno. Irão dis-
putar o segundo turno os dois con-
correntes mais votados no dia 06 de
outubro.
Quer treinar para votar?
Conheça o Simulador de Votação
(https://www.tse.jus.br/hotsites/si-
mulador-de-votacao/), ferramenta
disponível no Portal do TSE, que
permite às eleitoras e aos eleitores
treinar exatamente os procedimen-
tos que acontecem no instante da
votação, como se estivessem diante
da urna eletrônica no dia do pleito.