
15
Campo Largo, sexta-feira, 26 de julho de 2024
Política
OO
OO
O
Eleições 2024: convenções partidárias podem ser realizadas até 05 de agosto
s partidos e as federações de-
vem realizar, a partir de 20 de
julho até 05 de agosto, as convenções par-
tidárias para oficialização da escolha de
candidatas e candidatos aos cargos de pre-
feito, vice-prefeito e vereadores com vis-
tas às eleições municipais de outubro.
Após a definição, o registro das candida-
turas deve ser solicitado até 15 de agosto
à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de
Candidaturas - módulo externo (CAN-
Dex).
Nas convenções, também é delibera-
da a formação de coligações (união de dois
ou mais partidos) para a disputa da elei-
ção majoritária (prefeita ou prefeito).
Desde 2017, não é mais possível fazer co-
ligação em eleições proporcionais (dispu-
ta para as vagas de vereadores e deputa-
dos estaduais e federais). Apenas partidos
que já estejam unidos em federações po-
derão disputar essas vagas de forma con-
junta.
As convenções podem ser realizadas de
forma presencial, virtual ou ter formato
híbrido. Partidos e federações podem usar
gratuitamente prédios públicos, desde
que comuniquem os responsáveis pelo
local com antecedência mínima de uma
semana. As deliberações devem seguir a
legislação eleitoral e as normas previstas
nos estatutos dos partidos e federações.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP)
disponibilizou o Manual de Convenções
e de Registro de Candidaturas para faci-
litar o processo de escolha e registro de
candidatas e candidatos que concorrerão
ao pleito.
A publicação tem um capítulo inteiro
sobre as federações (Lei nº 14.208/2021),
já que esse é o primeiro pleito municipal
que terá a participação desse tipo de ali-
ança partidária. Além disso, o manual traz
orientações sobre o número de candida-
turas, normas para atendimento aos per-
centuais de gênero, medidas de destina-
ção de recursos a candidaturas negras,
entre outros aspectos previstos na legis-
lação.
QQ
QQ
Q
UU
UU
U
AA
AA
A
NN
NN
N
TT
TT
T
II
II
I
DD
DD
D
AA
AA
A
DD
DD
D
E DE D
E DE D
E D
EE
EE
E
CC
C
C
C
AA
AA
A
NN
NN
N
DD
DD
D
II
II
I
DD
DD
D
AA
AA
A
TT
TT
T
OO
OO
O
SS
SS
S
Cada partido, federação ou coligação
poderá registrar apenas uma pessoa aos
cargos de prefeita ou prefeito e seus res-
pectivos vices. Já na eleição para vereador,
poderá lançar até 100% do número de lu-
gares a preencher mais uma candidata ou
candidato, conforme a Resolução nº
23.609/2019, do Tribunal Superior Elei-
toral (TSE). A Lei Orgânica do municí-
pio define o número exato de vereadores
de cada cidade, respeitando os limites dis-
postos no artigo 29 da Constituição Fe-
deral.
O partido ou a federação também deve
observar o percentual mínimo de 30% e
o máximo de 70% para candidaturas de
cada gênero. Na eleição para as câmaras
municipais, não será admitida a postula-
ção de candidatura única, devendo ser
apresentada ao menos uma opção femini-
na e uma masculina.
Qualquer pessoa pode disputar um
cargo público eletivo, desde que atenda a
exigências constitucionais, como naciona-
lidade brasileira, pleno exercício dos di-
reitos políticos, alistamento e domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição há
pelo menos seis meses antes do pleito,
bem como ter filiação partidária pelo mes-
mo período. A pessoa também não pode
ser enquadrada nas hipóteses de inelegi-
bilidade previstas na Lei Complementar
nº 64/1990.
Para disputar o cargo de prefeito ou
vice, a idade mínima é de 21 anos, ten-
do como referência a data da posse. Já
para vereadora ou vereador, a idade
mínima é de 18 anos, verificada em 15
de agosto, data limite para o pedido de
registro.
Para participar das eleições, o partido
ou federação deve ter seu estatuto regis-
trado no TSE até 6 de abril. Além disso, o
partido deve ter órgão de direção muni-
cipal constituído e registrado no TRE-SP
antes da realização da convenção.
As Eleições 2024 estão marcadas para
06 de outubro (primeiro turno) e 27 de
outubro (eventual segundo turno).
por Haroldo Wöhl
NOS BASTIDORES DA POLÍTICA
Não se pode ignorar que
o eleitor começa a tomar
conhecimento das decisões
partidárias sobre candida-
tos a prefeito. As conven-
ções partidárias para a esco-
lha efetiva dos nomes nas
chapas estão agitando os mei-
os políticos e os respectivos fi-
liados. O registro das atas com
os nomes escolhidos perante
a Justiça Eleitoral gera uma
grande expectativa. Em Cam-
po Largo, um ponto a ser con-
siderado é que vários militan-
tes político-partidários não
estarão presentes na corrida
eleitoral de 2024, pois, no pe-
ríodo de quatro anos, vários
expoentes políticos munici-
pais não mais convivem nas
relações humanas. O grande
chamariz das eleições munici-
pais são os candidatos a pre-
feito e a composição da cha-
pa, com a indicação do vice-
prefeito é o ponto alto das ma-
nifestações. Na pré-campa-
nha, surgiram diversos nomes,
pois a princípio, cada partido
pode indicar o seu candidato
a prefeito. No Brasil, existem
hoje registrados no Tribunal
Superior Eleitoral 29 (vinte e
nove) partidos e 03 (três) fe-
derações. A relação começa
com o prefeito Maurício Ri-
vabem (PSD), seguido dos ex-
prefeitos Affonso Guimarães
e Edson Basso e também dos
que já concorreram ao cargo
de prefeito, Jean Naiser, Capi-
tão Alves, Carlos Andrade e
João Marcos Cubas, passando
pelos vereadores Alexandre
Guimarães, Pedro Barausse e
Cléa Oliveira e pelos ex-vere-
adores Lino Petry e Nelsão da
Força, além do suplente de de-
putado estadual Christiano
Puppi. A convergência de in-
teresses político-eleitorais
pode juntar alguns concorren-
tes e pré-candidatos nas con-
venções municipais que se es-
tendem até o dia 05 de agos-
to. Nas últimas semanas, o
grande debate envolve o can-
didato a vice-prefeito na cha-
pa do PP de Christiano Pup-
pi a ser indicado pelo Partido
Liberal (PL), apesar que a si-
gla possui nome próprio para
concorrer ao cargo de prefei-
to, João Marcos Cubas. Tudo
passa pelo crivo das conven-
ções partidárias e assim, o
nome de Affonso Guimarães
(PSDB) surgiu como nome
de expressão na chapa do PP.
Numa outra via, o prefeito
Maurício Rivabem caminha a
passos largos com uma chapa
da sua base política, onde a
indicação do vice, num pri-
meiro momento, deve vir das
fileiras do MDB. Como numa
eleição o principal ponto é
somar forças, pode surgir den-
tro do período das convenções
uma aliança forte com a cor-
rente do ex-prefeito Edson
Basso que poderá indicar o
vice-prefeito das fileiras do
PSB. Fora deste dois cenários,
Jean Naiser e Capitão Alves
devem compor uma chapa
como prefeito e vice-prefeito,
respectivamente. A federação
PT/PV/PCdoB deve organi-
zar suas forças pela convergên-
cia, mas Lino Petry (PV) e
Nelsão da Força (PT) dispu-
tam a preferência que pode
mudar de rumo caso a decisão
estadual se mantenha em
Campo Largo. Para vereador,
cada partido apresenta chapa
própria e o eleitor deve enten-
der que ela é proporcional e os
mais votados em cada chapa
que atingirem o quociente
eleitoral serão eleitos.
Sistema DivulgaCandContas do TSE é atualizado para as Eleições 2024
O sistema DivulgaCandContas
(divulgacandcontas.tse.jus.br), do Tribu-
nal Superior Eleitoral (TSE), foi atuali-
zado e passa a oferecer uma melhor expe-
riência visual às usuárias e aos usuários que
desejam explorar as bases de dados do
Tribunal disponibilizadas na plataforma.
Dentro de poucas semanas, a página co-
meçará a ser abastecida com as informa-
ções sobre os requerimentos de registro
de candidaturas, bem como sobre a arre-
cadação e os gastos de campanha das pes-
soas que irão disputar as Eleições Muni-
cipais 2024.
A plataforma permite às cidadãs e aos
cidadãos acessarem dados de eleições pas-
sadas. Possibilita, ainda, identificar o his-
tórico de candidatas e de candidatos na-
queles pleitos e que também pretendem
disputar o deste ano.
O prazo para a realização das conven-
ções partidárias para a escolha das candi-
daturas aos cargos de prefeito, vice-pre-
feito e vereador vai de 20 de julho a 05 de
agosto. Os partidos, as federações e as
coligações têm até 15 de agosto para re-
gistrar os nomes na Justiça Eleitoral. Pau-
latinamente, o DivulgaCandContas pas-
sará a contar com todos os requerimen-
tos de candidatas e candidatos.
RR
RR
R
ECEC
ECEC
EC
OO
OO
O
RR
RR
R
TT
TT
T
EE
EE
E
SS
SS
S
A página de entrada do DivulgaCand-
Contas é bastante visual e intuitiva. A
plataforma permite recortes nacionais,
regionais, estaduais e municipais. Em
poucas semanas, será possível visualizar as
informações sobre a tramitação do reque-
rimento de registro de cada candidata ou
candidato (qual é o cargo pretendido,
qual é a situação do registro, se a candi-
datura é por um partido isolado, uma fe-
deração ou uma coligação), assim como a
declaração de bens apresentada, entre
outros dados.
Todas as categorias relacionadas às
campanhas para cada um dos cargos em
disputa são facilmente acessíveis, como o
ranking de doadores e o de fornecedores,
a base de dados de doa-
ção do financiamento
coletivo, o limite de
gastos e a prestação de
contas.
Um dos destaques
do DivulgaCandCon-
tas é a página de esta-
tísticas eleitorais, que
vai além dos dados de
quem está disputando
as vagas. A página apre-
senta os números rela-
cionados à evolução do
eleitorado do país e de
mesárias e mesários. Ao
acessar as estatísticas, é
possível ter uma com-
preensão do perfil soci-
odemográfico do con-
tingente que irá às ur-
nas no primeiro turno
das Eleições 2024, em
06 de outubro.
AA
A
A
A
TT
TT
T
UU
UU
U
AA
AA
A
LL
LL
L
II
II
I
ZZ
ZZ
Z
AA
AA
A
ÇÇ
ÇÇ
Ç
ÃÃ
ÃÃ
Ã
OO
OO
O
PP
PP
P
EE
EE
E
RR
RR
R
MM
MM
M
AA
AA
A
NN
NN
N
EE
EE
E
NN
NN
N
TT
TT
T
EE
EE
E
A atualização de
informações é constante na platafor-
ma e acompanha o calendário eleito-
ral. No menu superior à direita, há
também acessos para as atas de con-
venções e para os documentos de di-
plomação das candidatas e dos candi-
datos.
O sistema DivulgaCandContas se-
gue o processo eleitoral desde o regis-
tro das candidaturas até a diplomação
das eleitas e dos eleitos, em dezembro.
Após esse período, as bases de dados
podem ser refinadas de acordo com o
trabalho das equipes de dados e esta-
tísticas do TSE.