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Campo Largo, sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Geral
O Centro de Atendimento
ao Cidadão (CAC), vinculado à
Secretaria Municipal de Ordem
Pública, informa que o Institu-
to de Identificação do Paraná
(IIPR) – Posto 53, passará a
atender no local situado na en-
trada da sede administrativa da
Prefeitura de Campo Largo, a
partir de 01 de setembro de
2025. Até lá, o Instituto seguirá
em atendimento normal nesta
semana, até dia 22 de agosto. A
partir do dia 25 deste mês será
suspenso o atendimento pre-
sencial para realização da mu-
dança da sede do Centro Inte-
grado de Operações em Segu-
rança Pública (CIOSP) para o
CAC.
Neste período ficará dispo-
nível o atendimento telefônico
para informações e retiradas
nos números (41) 3291-5139
(Instituto de Identificação) e
(41) 3291-5000 (CAC). O novo
local terá atendimento também
de segunda à sexta, das 8h às
12h e das 13h às 17h, e essa
mudança tem como objetivo
oferecer mais conforto, acessi-
bilidade e praticidade à popu-
lação do município que precisa
solicitar a Carteira de Identida-
de Nacional (CIN). Este docu-
mento utiliza o Cadastro de
Pessoa Física (CPF) como nú-
mero único de identificação
nacional e substituiu o Registro
Geral (RG), de acordo com
o Decreto Federal nº 10.977/
22.
Atenção - Esta nova versão
está disponível para brasileiros,
portugueses com igualdade de
direitos, e estrangeiros natura-
lizados - cidadãos que não pos-
suem CIN ou RG expedido no
Paraná. O agendamento da so-
licitação é exclusivamente
pela internet, e a liberação das
vagas ocorre todos os dias úteis,
nos seguintes horários: em Cu-
ritiba às 9h e na Região Metro-
politana de Curitiba, no litoral
e no interior às 9h15.
Como solicitar, prazo e
validade da CIN - Siga o pas-
so a passo do site da prefeitura.
Primeiro clique em Solicitar,
então informe que não possui
a CIN ou o RG expedido no
Paraná, escolha a cidade para
atendimento presencial e pre-
encha as informações solicita-
das.
O prazo para expedição e
entrega da CIN depende da
validação das informações jun-
to à Receita Federal e do envio
do documento até a unidade de
entrega, podendo variar entre 5
Instituto de Identificação do Paraná passa a atender no CAC da Prefeitura de Campo Largo
e 20 dias úteis após a solicita-
ção. O cidadão receberá SMS
no celular cadastrado quando a
CIN estiver pronta.
O RG emitido em data ante-
rior à implantação da CIN pos-
sui validade até 2032. E quem
já está atualizando sua identifi-
cação para essa nova versão tem
os prazos de validade estabele-
cidos de acordo com a idade do
titular no momento da expedi-
ção do documento: 5 anos (para
pessoas de 0 a 11 anos de ida-
de), 10 anos (para quem tem de
12 a 59 anos de idade) e valida-
de indeterminada para aqueles
com 60 anos ou mais
.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
Para a solicitar a CIN é
preciso informar o número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
do titular e o seu endereço com
CEP. Caso o titular não possua
CPF, o Instituto de Identifica-
ção fará a inscrição e validação
junto a Receita Federal. Os do-
cumentos necessários variam,
de acordo com a situação civil/
legal do requerente:
* Solteiro ou União Está-
vel: Certidão de nascimento
original, cópia autenticada ou
documento expedido em meio
digital;
* Casado ou Viúvo: Certi-
dão de casamento original, Cer-
tidão de óbito do cônjuge, có-
pia autenticada ou documento
expedido em meio digital;
* Desquitado, Separado
ou Divorciado: Certidão de
casamento com averbação ori-
ginal, cópia autenticada ou do-
cumento expedido em meio di-
gital;
* Cidadão Português: Cer-
tificado de Igualdade de Direi-
tos original, cópia autenticada
ou documento expedido em
meio digital;
* Estrangeiro Naturaliza-
do: Certificado de Naturaliza-
ção original, cópia autenticada
ou documento expedido em
meio digital. Em substituição ao
Certificado, poderá ser apresen-
tada cópia do Diário Oficial da
União com a publicação da na-
turalização;
* Brasileiro nascido no
Exterior: Certidão Consular
transcrita em livro “E” no car-
tório original, cópia autentica-
da ou documento expedido em
meio digital.
* Opção de Nacionalida-
de: Certidão Consular transcri-
ta em livro “E” no cartório ori-
ginal, cópia autenticada ou do-
cumento expedido em meio di-
gital.
Fotografia é importante -
Não é necessário levar foto
para emissão da Carteira de
Identidade no Posto 53. Essa é
uma parte essencial do docu-
mento e deverá ser a mais re-
cente possível. Portanto, ela
será capturada pelo Instituto de
Identificação, no momento do
atendimento presencial, e não
tem custo. Quando a solicita-
ção da CIN for on-line, o re-
querente deverá capturar a fo-
tografia quando for realizar o
envio.
Para a efetiva identificação
oficial e conformidade com os
padrões estabelecidos pela Or-
ganização Internacional da Avi-
ação Civil (sigla em inglês
ICAO), conforme determina o
Decreto Federal nº 10.977/22,
os requisitos da fotografia são:
deverá mostrar a face, cabeça,
pescoço, ambas as orelhas e
parte superior do tórax, em
posição frontal e em proporção
que observe o formato 3x4 cm.
O fundo deverá ser branco, sem
reflexos, estampas, manchas ou
sombras. O cabelo deverá estar
atrás dos ombros e orelhas, evi-
denciando a testa (sem franjas).
E a expressão facial deverá ser
neutra e os lábios devem estar
fechados.
São proibidos brincos, pier-
cings e pinturas faciais removí-
veis, colares, óculos, lentes de
contato coloridas, chapéus, bo-
nés, boinas, faixas, lenços, gor-
ros, capuz ou qualquer outro
adereço e vestimenta que difi-
culte a efetiva identificação da
face e contorno do pescoço. A
fotografia é um instrumento
fundamental para a identifi-
cação oficial do titular, por-
tanto não é permitido expor
na fotografia qualquer elemen-
to ou manifestação que não es-
teja em conformidade com os
requisitos ou diversa ao propó-
sito da identificação legal.
As exceções são: “alargador
de orelhas” por ser um adereço
de uso contínuo que modifica
a estrutura física, e o uso de
óculos escuros é facultativo ao
requerente que possuir defici-
ência visual total. Requerentes
que utilizam lenço na cabeça em
decorrência de patologias, tra-
tamento médico ou hábitos re-
ligiosos, poderão optar por uti-
lizá-lo na fotografia, desde que
o mesmo seja de cor neutra e
clara e que permita a visualiza-
ção da face e contorno do pes-
coço. Pinturas faciais relativas
a manifestações culturais de
natureza permanente ou dura-
doura de grupos étnicos específi-
cos, como pinturas faciais tri-
bais, indígenas e tatuagens per-
manentes também poderão ser
mantidas na fotografia.
ASSINATURA
Outro fator de identificação
oficial é a assinatura que cons-
tará na CIN e poderá represen-
tar o nome civil ou social do ti-
tular, por extenso, abreviado ou
em forma de rubrica. A assina-
tura é um instrumento impor-
tante que pode conferir valida-
de jurídica a um documento,
portanto, não é permitido dis-
por na assinatura qualquer ex-
pressão gráfica diversa ao pro-
pósito de identificação legal do
autor. Para casos de analfabe-
tismo ou impossibilidade de
assinatura por deficiência ou
perda de função momentânea,
será disposto no campo da as-
sinatura o termo “Não assinou
nesse ato”.
Impressões digitais - Por
fim, para a emissão da CIN, é
necessária a coleta das im-
pressões digitais dos dedos
das mãos do titular. Ela é
feita em um leitor biométri-
co eletrônico no posto de
atendimento do Instituto de
Identificação. Quando a solicita-
ção da CIN for on-line, a im-
pressão digital do titular será
validada com o banco de dados
do Instituto de Identificação na
entrega do documento físico,
por meio de um leitor biomé-
trico eletrônico. No caso de ti-
tular menor de 16 anos de ida-
de, será realizada também a cap-
tura ou validação das impres-
sões digitais do responsável le-
gal.
Documentos de identifica-
ção não retirados - O posto de
atendimento do Instituto de
Identificação do Paraná em
Campo Largo informa que há
muitos documentos de identi-
dade - entre primeira e segun-
da via - que aguardam a retira-
da pelos donos ou responsáveis
e estão armazenadas no local.
Não é preciso realizar agenda-
mento para fazer a retirada, o
titular só precisa comparecer
com o número do protocolo.
Em caso de menores de idade,
o pai ou a mãe devem apresen-
tar documento próprio de
identificação com foto e o pro-
tocolo.
Para saber se sua Carteira de
Identidade requerida já foi emi-
tida e está disponível para reti-
rada, acesse o site da Polícia
Civil, digite o número do seu
protocolo e o nome completo.
O número máximo de docu-
mentos que podem ficar aguar-
dando retirada na unidade é de
1.500 e, após ultrapassar esse
número, o Instituto irá suspen-
der o envio de novas unidades,
prejudicando outros cidadãos.
Compartilhe essa notícia
com amigos e familiares, com
aqueles que não têm acesso à
internet, auxilie na orientação,
especialmente dos idosos e es-
trangeiros. É mais um serviço
importante de dignidade e ci-
dadania para todos os morado-
res de Campo Largo.
SERVIÇO:
Novo Endereço de Atendi-
mento do Instituto de Identifi-
cação do Paraná - Posto 53
Data: 01/09/2025
Horário: 8h às 12h e das 13h
às 17h
Local: Centro de Atendi-
mento ao Cidadão (CAC) - en-
trada da sede administrativa
Endereço: Avenida Padre
Natal Pigatto, 925, Centro
Agendamento online obriga-
tório:
https://www.policia
civil.pr.gov.br/Pagina/CAR-
TEIRA-DE-IDENTIDA-
DE-NACIONAL-CIN