
3
Campo Largo, sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Geral
Câmara de Campo Largo altera prazo de adesão ao programa Refis até maio
Os vereadores de Campo
Largo aprovaram, por unani-
midade, na sessão extraordi-
nária realizada na segunda-
feira, dia 26 de janeiro,
o Projeto de Lei do Executi-
vo nº 07/2026
, que prorro-
ga o prazo para adesão ao
Programa Municipal de
Recuperação Fiscal – Refis
2025 até o dia 30 de maio de
2026.
A proposta, de autoria do
Poder Executivo, foi votada
em turno único, em regime
de urgência, após requeri-
mento apresentado pelo ve-
reador Victor Bini. O regime
de urgência e o mérito do
projeto foram aprovados por
unanimidade pelos parla-
mentares presentes.
Com a aprovação, perma-
nece inalterada a Lei Muni-
cipal nº 3.903, de 25 de se-
tembro de 2025, que instituiu
o Refis 2025, ficou alterado
apenas o prazo final para
adesão. O objetivo da pror-
rogação é ampliar a oportu-
nidade para que contribuin-
tes regularizem seus débitos
junto ao município, com con-
dições facilitadas.
O presidente da Câmara
Municipal, vereador Alexan-
dre Guimarães, avaliou a
aprovação de forma positiva
e destacou o impacto direto
da medida para a população:
“Avalio como positiva
essa aprovação, pois é um in-
teresse da população sendo
atendido, com o diálogo mui-
to estreito que temos junto à
Prefeitura. A prorrogação do
Refis é permitir que, no iní-
cio do ano, as pessoas se ajus-
tem nas suas questões finan-
ceiras, que são muitas. E, ao
fazer essa prorrogação, você
facilita a negociação dos dé-
Durante fase de testes, radares em Campo Largo registraram mais de 113 mil infrações em 22 dias
Após um período de insta-
lação, sinalização e fase de tes-
tes, na segunda-feira (26/01) a
Prefeitura de Campo Largo
iniciou a fiscalização eletrôni-
ca em 15 pontos de fiscaliza-
ção que monitoram 28 faixas
de rodagem.
Durante a etapa de testes,
os equipamentos não efetua-
ram autuações, mas permiti-
ram que o Departamento de
Trânsito (DepTran), vinculado
a Secretaria Municipal de or-
dem Pública (SMOP), levan-
tasse dados importantes sobre
o comportamento dos moto-
ristas no município.
Seguindo critérios técnicos
estabelecidos pela Resolução
798/2020, da Polícia Federal,
e aprovação do Instituto Na-
cional de Metrologia, Qualida-
de e Tecnologia (Inmetro), a
localização das câmeras foi
definida estrategicamente, em
pontos que exigiam um me-
lhor controle de velocidade e/
ou outras infrações.
Pois essa necessidade foi
comprovada pelos dados co-
letados até aqui. Consideran-
do apenas o período entre os
dias 1º e 22 de janeiro, os 15
radares registraram 113.243
infrações, uma média superi-
or a 5 mil infrações por dia.
Dessas, a principal violação
das leis de trânsito foi passar
pelos radares com velocidade
20% superior ao limite, com
mais de 69 mil registros. Abai-
xo estão todas as infrações re-
gistradas durante este período,
por ordem de ocorrência:
Transitar em velocidade su-
perior à máxima permitida em
até 20% - 69.590 infrações
Transitar em velocidade su-
perior à máxima permitida em
mais de 20% a até 50% -
31.755 infrações
Transitar em velocidade su-
perior à máxima permitida em
mais de 50% - 7.728 infrações
Avançar o sinal vermelho
do semáforo, exceto onde
houver sinalização que permi-
ta livre conversão à direita -
3.215 infrações
Executar operação de con-
versão à esquerda em local
proibido pela sinalização - 885
infrações
Parar o veículo sobre a fai-
xa de pedestres na mudança de
sinal luminoso - 70 infrações
“O que torna os números
ainda mais impactantes é no-
tar que janeiro tradicionalmen-
te é um mês em que menos ve-
ículos circulam pelas ruas do
município, devido a muitas
pessoas estarem viajando e as
férias escolares,” afirma o Se-
cretário Municipal de Ordem
Pública, João Aparecido de
Freita.
Também chamou atenção
alguns registros de excessos de
velocidade quase três vezes su-
periores ao permitido na via.
Desses o maior foi um veícu-
lo que passou no radar a 177
km/h, onde o permitido é 60
km/h, ou seja, 295% além do
limite. Ao todo, os radares
identificaram 2.924 motoristas
acima de 100 km/h.
Segundo Freita, os limites
de velocidade estabelecidos
pelos radares segue o que já era
praticado nos locais, o que sig-
nifica 40 km/h nas vias cole-
toras e 60 km/h nas vias arte-
riais, como na Avenida Marce-
lo Puppi. Contudo, ele explica
que tanto o limite quanto os
locais em que os radares foram
instalados poderão passar por
mudanças.
A reincidência de infrações
também merece destaque.
Apenas um veículo apareceu
113 vezes nos rada-
res e outros 398 fo-
ram identificados
ao menos 18 vezes
no sistema, apesar
de toda a sinaliza-
ção indicando a
presença dos equi-
pamentos.
Outro exemplo
de como a sinaliza-
ção é desrespeitada
pôde ser vista na
esquina entre a
Avenida Padre Na-
tal Pigato e a Rua
Joaquim Ribas de Andrade.
Embora a conversão à esquer-
da no local seja proibida, en-
tre 1º e 22 de janeiro os rada-
res detectaram 225 infrações
deste tipo, média superior a
dez por dia.
“Os novos equipamentos
também permitem que o Dep-
Tran tenha o controle sobre a
quantidade de veículos que cir-
culam diariamente pelas vias
cobertas pelos radares,” diz
Freita. “Hoje sabemos que
apenas na Avenida Mato Gros-
so passaram mais de 213 mil
veículos em janeiro, fazendo
dela a via mais movimentada
de Campo Largo. Esses dados
permitirão uma melhor enge-
nharia de tráfego, preparando
o município para o futuro.”
Ruas abrangidas pela fisca-
lização eletrônica de velocida-
de (radares fixos) em Campo
Largo:
Rua Joaquim Ribas de An-
drade, 1290 - 1 faixa (mão úni-
ca) - 40 km/h
Rua Joaquim Ribas de An-
drade, 635 - 1 faixa (mão úni-
ca) - 40 km/h
Avenida Padre Natal Piga-
to, 815 - 2 faixas (mão única) -
40 km/h
Avenida Padre Natal Piga-
to, 710 - 1 faixa (mão única) -
40 km/h
Rua Ema Taner de Andra-
de, 435 - 2 faixas (mão única)
- 40 km/h
Rua Bernardo Fedalto, 341
- 2 faixas (mão única) - 40 km/
h
Rua Teodoro Augustyn,
437 - 2 faixas (mão dupla) - 40
km/h
Rua José Domingues Perei-
ra, 526 - 2 faixas (mão dupla) -
40 km/h
Avenida Marcelo Puppi,
1991 - 2 faixas (mão única) -
60 km/h
Avenida Marcelo Puppi,
1991 - 2 faixas (mão única) -
40 km/h
Rua Dom Pedro II, 2549 -
2 faixas (mão dupla) - 40 km/
h
Avenida Marcelo Puppi,
608, no poste existente - 2 fai-
xas (mão única) - 60 km/h
Avenida Marcelo Puppi,
1700 - 2 faixas (mão única) -
60 km/h
Avenida Mato Grosso,
9757; próximo à Rua Arapon-
gas - 2 faixas (mão dupla) - 40
km/h
Avenida Centenário, 2000 -
3 faixas (mão única) - 40
km/h
bitos.” Votaram favoravel-
mente ao projeto os vereado-
res André Gabardo, Athos
Martinez, Genésio da Vital,
Gustavo Torres, Junior An-
dreassa, Luiz Scervenski, Po-
laco Preto, Rogério das Tin-
tas, Rogério da Viação,
Sargento Leandro Chres-
tani, Sensei Clovis e Victor
Bini.
Com a aprovação legisla-
tiva, o projeto segue para san-
ção do prefeito municipal e
entra em vigor na data de sua
publicação, garantindo aos
contribuintes mais prazo
para aderir ao programa e re-
gularizar sua situação fiscal
junto ao município.