Decreto Municipal atualiza medidas restritivas de combate à pandemia

Postado por admin 11/03/2021 0 Comentários Saúde,

 

Na quarta-feira (10/03), acompanhando o Decreto Estadual nº 7020/2021, foi publicado o Decreto Municipal de Campo Largo n° 52/2021, atualizando medidas restritivas de combate à pandemia do novo coronavírus, adaptadas à realidade do município. O decreto terá validade até o dia 17/03.

Confira as novas regras, divulgadas pela prefeitura:

➡ Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais devem funcionar entre 9 e 19 horas, de segunda a sexta, com limitação de 50% de ocupação;

➡ Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas devem funcionar das 6 às 20 horas, de segunda a sexta, com limitação de 30% de ocupação;

➡ Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais devem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sexta, com proibição de abertura aos sábados e domingos;

➡ Restaurantes, bares e lanchonetes devem funcionar das 10 às 20 horas, de segunda a sexta, com limitação da capacidade em 50%, após as 20 horas, permite-se o funcionamento apenas por meio da modalidade de entrega (“delivery”) e, durante os finais de semana, fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega;

➡Atividades essenciais como supermercados, panificadoras, padarias, lojas de conveniências de postos de combustíveis devem funcionar com horário de fechamento às 20 horas, durante todos os dias, sendo que aos finais de semana é proibido o consumo de alimentos e bebidas no estabelecimento e fica vedada a comercialização de produtos não essenciais, devendo os estabelecimentos impedirem o acesso do consumidor a tais produtos durante o período;

➡ Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos sábados e domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).

➡ Conforme o decreto estadual, as igrejas e os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná,

➡ Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades pertencentes à Rede Municipal de Ensino.

➡ Entre 20h e 5h não é permitido circular em vias públicas, exceto em razão de atividades ou serviços essenciais.

 

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