Vereadores apresentam projeto de Criação da Fundação Municipal de Esportes

Postado por admin 15/05/2021 0 Comentários Esportes,

 

Através de projeto de indicação, o município de Campo Largo poderá ter a sua inédita Fundação Municipal de Esportes. Os vereadores Dr. João Freita (PSL), Pedrinho Barausse (DEM) e Luiz Scervenski (MDB) apresentaram em sessão do dia 10 de maio, o projeto de criação da fundação que foi encaminhada às comissões para emissão de parecer. Na opinião dos vereadores, o município possui uma ampla estrutura física para diversas modalidades esportivas amadoras e/ou olímpicas que precisa de apoio para que o fomento aconteça em todas as localidades do município.  A população precisa entender as principais diferenças entre uma secretaria municipal e uma fundação municipal. As fundações podem firmar contratos, explorar comercialmente espaços, receber doações e firmar parcerias com a iniciativa privada, além de serem autorizadas a vender e aceitar patrocínios, coisas que uma secretaria municipal está impedida pela legislação vigente. A grande relevância das fundações acontece no respeito à autonomia e à desburocratização. Na opinião de muitos agentes público desportivos, o esporte exige ações rápidas. Os procedimentos legais necessários para a implantação de políticas esportivas através das secretarias municipais numa administração, tornam-se obstáculos para o desempenho das atividades inerentes. No regime da fundação tudo fica mais ágil, prático e rápido, pois ela possui autonomia administrativa, além de receita e patrimônio próprio. O projeto possui diversos pontos positivos. Algumas questões precisam ser analisadas, a transparência das ações desenvolvidas por cada modalidade esportiva, a escolha do quadro de servidores e o aporte financeiro e valorização da entidade por parte do poder público. O debate principal acontecerá na elaboração do estatuto da fundação determinado pelo projeto em trâmite na Câmara de Vereadores. As normas legais determinadas no Estatuto devem possuir uma visão bem ampla, para que não se tornem unilaterais. O Estatuto deve atender os cidadãos campo-larguenses com a melhor desenvoltura e empenho. Cabe ao quadro de futuros servidores a garantia da qualidade e do desempenho nas funções designadas. Depois da análise e discussão da proposição pelas comissões competentes, a matéria volta para plenário para discussão e votação em dois turnos. Pelo atual texto, o Estatuto da Fundação terá um prazo de sessenta dias para ser elaborado, aprovado e posterior publicação.  

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