
Fanático avança à final da Taça Paraná com a desistência do Novo Mundo

Com a desistência oficializada pelo Novo Mundo na Federação Paranaense de Futebol - FPF, a mesma em ato da presidência declarou o Fanático como finalista da Taça Paraná 2024. Assim, o Leão Tricolor de Campo Largo aguarda o desfecho da outra semifinal. O jogo da volta da outra semifinal entre, Trieste e Combate Barreirinha acontece na tarde de sábado (16/11), às 15h30, no estádio Francisco Muraro, em Santa Felicidade, Curitiba. O Trieste venceu, por 3 a 2, fora de casa, e joga pelo empate em seu reduto para disputar mais um título da competição estadual amadora.

O Novo Mundo desistiu da disputa da Taça Paraná 2024 protocolando um pedido da FPF. Por sua vez, o clube emitiu uma nota discordando dos desdobramentos da partida contra o Fanático que foi suspensa no domingo (10/11), em Campo Largo, por falta de segurança. O jogo foi interrompido aos 28 minutos do primeiro tempo, quando o árbitro marcou um pênalti a favor do Fanático, ocasionado uma confusão generalizada em campo. O Novo Mundo estava vencendo o confronto por 1 a 0. O árbitro se retirou para os vestiários e aguardou o policiamento, mas não retomou a partida. Os Policiais Militares não poderiam permanecer no estádio conforme determinações da corporação. Na súmula constou que assinalou o pênalti para o Fanático e que dois atletas foram expulsos. A discordância do Novo Mundo está na decisão de que deveria acontecer a conclusão do jogo, com o retorno aos 28 min. com a cobrança do pênalti e sem os dois jogadores expulsos.
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 37/2024
SÚMULA: Reconhece o abandono de competição do Novo Mundo FC na 59ª Taça Paraná Adulto – Temporada 2024.
Em 14 de novembro de 2024.
HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO o comunicado encaminhado pela equipe do Novo Mundo FC, retirando-se da disputa da 59ª Taça Paraná Adulto – Temporada 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º – Reconhecer o abandono de competição do Novo Mundo FC na 59ª Taça Paraná Adulto – Temporada 2024.
Art. 2º – Encaminhar o presente Ato da Presidência ao TJD/PR, para providencias por parte da Justiça Desportiva, especialmente o art. 204 do CBJD.
Art. 3º – Oficiar a Comissão Administrativa de Processo Disciplinar, para eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Art. 4º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente
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