
Em decisão do dia 25 de julho, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu, por unanimidade de votos, em reformar a decisão do juiz singular de Campo Largo, contra o ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Josley Andrade. A interposição de recurso da defesa técnica foi apresentada pelo advogado Edson Gonçalves. Em recurso de apelação da improbidade administrativa, o mesmo foi absolvido e a decisão anterior, acabou sendo reformada. Assim, ficou mantida a condenação ao espólio da ex-diretora financeira, pois não ficou constada a participação nos desvios dos recursos públicos da Câmara Municipal de Campo Largo. Na sentença fica clara a isenção de Josley Andrade nos atos praticados pela ex-servidora, “por não restar configurado ato de improbidade por parte do apelante, porquanto inexistiu dele culpa grave ou erro grosseiro a permitir a lesão ao erário praticado exclusivamente pela servidora mencionada e da forma como houve, concluo pela integral reforma da sentença recorrida, para julgar improcedente a inicial da Ação Civil Pública analisada”. Assim, não houve participação do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Campo Largo no caso de desvio de recursos públicos pela diretora financeira na época de sua gestão como presidente. A fundamentação legal apresentada pela defesa, através do advogado Edson Gonçalves apontou que pelos procedimentos criados e adotados pela diretora financeira ficava impossível um leigo ou mesmo uma pessoa qualificada perceber as irregularidades praticadas.
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