
O Veto Total do prefeito Maurício Rivabem
ao Projeto de Lei sobre afixação de placas
em obras paralisadas em votação única
na Câmara de Campo Largo.

A primeira sessão ordinária do mês de abril de 2023 da Câmara Municipal de Campo Largo acontece, na segunda-feira (03/04), com início às 15 horas, no Plenário Alberto Klemes, tendo como presidente o vereador João Carlos Ferreira (João D’Água), como secretário o vereador Marcio Beraldo e como 1º vice-presidente, vereador Alexandre Guimarães, na mesa diretora.
Os projetos constantes da pauta são lidos, discutidos e votados ou encaminhados às comissões competentes, 01 (um) Veto Integral do Poder Executivo, 04 (quatro) Projetos de Lei do Executivo, 05 (cinco) Projetos de Lei do Legislativo e 01 (um) Projeto de Indicação do Legislativo. Os vereadores, votam e aprovam, em conjunto, 34 (trinta e quatro) requerimentos.
Os parlamentares, votam pela aprovação da ata da sessão ordinária nº 08/2023, realizada no dia 27/03/2023 de autoria do secretário vereador Marcio Beraldo. Ao final da sessão, o presidente da Câmara Municipal convoca a próxima sessão ordinária atendendo as disposições legais.
Ordem do Dia:
EM VOTAÇÃO ÚNICA
1 – ATA SESSÃO ORDINÁRIA nº 08/2023 de autoria do secretário vereador Marcio Beraldo, "ATA da 8ª SESSÃO ORDINÁRIA realizada, no dia 27 de março de 2023 (segunda feira).
2 – Veto nº 01/2023, de autoria do prefeito MAURICIO ROBERTO RIVABEM ao Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2023, de autoria do vereador Marcio Beraldo, cuja súmula DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA EM OBRA PÚBLICA PARALISADA NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONTENDO A EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DE SUA INTERRUPÇÃO E DADOS DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL, CONFORME ESPECIFICA.
EM SEGUNDA VOTAÇÃO
1 – Projeto de Lei do Executivo nº 11/2023, de autoria do prefeito MAURICIO ROBERTO RIVABEM - PREFEITO, cuja súmula DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA ANTONIO GABARDO JUNIOR, A TRECHO DE RUA NO LUGAR DENOMINADO CAMPO DO MEIO, NESTE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA.
2 – Projeto de Lei do Executivo nº 12/2023, de autoria do prefeito MAURICIO ROBERTO RIVABEM - PREFEITO, cuja súmula REVOGA A LEI MUNICIPAL N º 3 343, DE 24 DE AGOSTO DE 2021, CONFORME ESPECIFICA.
3 – Projeto de Lei do Legislativo nº 19/2023 de autoria da vereadora CLÉA OLIVEIRA, cuja súmula INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
EM PRIMEIRA VOTAÇÃO
1 – Projeto de Lei do Executivo nº 16/2023, de autoria do prefeito MAURICIO ROBERTO RIVABEM - PREFEITO, cuja súmula DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS DE CARGO PÚBLICO CONSTANTE DO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 2353/2011, CONFORME ESPECIFICA.
2 – Projeto de Lei do Executivo nº 17/2023, de autoria do prefeito MAURICIO ROBERTO RIVABEM - PREFEITO, cuja súmula DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS DE CARGO PÚBLICO CONSTANTE DO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº2353/2011, CONFORME ESPECIFICA.
3 – Projeto de Lei do Legislativo nº 20/2023 de autoria do vereador ANDRÉ GABARDO, cuja súmula INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO O “CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4 - Projeto de Lei do Legislativo nº 21/2023 de autoria da vereadora CLÉA OLIVEIRA, cuja súmula DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA ROMUALDO GREIN, CONFORME ESPECIFICA.
APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO, COM BAIXA ÀS COMISSÕES COMPETENTES.
1 – Projeto de Lei do Legislativo nº 22/2023 de autoria do vereador ANDRÉ GABARDO, cuja súmula INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DO DIABETES E DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À PESSOA DIABÉTICA, PARA ASSEGURAR O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM DIABETES MELLITUS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
2 –Projeto de Lei do Legislativo nº 23/2023 de autoria da vereadora CLÉA OLIVEIRA, cuja súmula DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR, NO ATO DA MATRÍCULA ESCOLAR, FORMULÁRIO PARA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR E CONTRA A MULHER, NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
3 –Projeto de Indicação do Legislativo nº 12/2023 de autoria do vereador Dr. João Freita, cuja súmula O PODER EXECUTIVO PODERÁ CONCEDER ISENÇÃO FISCAL (IPTU E ISS) AOS COMERCIANTES LOCALIZADOS NO ENTORNO DE OBRAS PÚBLICAS DE PRAZO DE ENTREGA POR EMPRESAS TERCEIRAS CONTRATADAS POR CULPA EXCLUSIVA DESTAS E QUE CAUSAM PREJUÍZOS A ESTES, DEVENDO AS EMPRESAS CONTRATADAS SEREM OBRIGADAS A INDENIZAR O ERÁRIO PÚBLICO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS COMERCIANTES.
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