Os vereadores de Campo Largo aprovaram recomposição salarial e subsídios em regime de urgência e por unanimidade

Postado por admin 21/06/2024 0 Comentários Política,

Os vereadores de Campo Largo aprovaram recomposição salarial e subsídios em regime de urgência e por unanimidade

 

 

 

 

Na sessão ordinária do 17/06 da Câmara de Campo Largo, os vereadores votaram e aprovaram três projetos de lei tratando dos salários dos servidores públicos e também, dos subsídios dos agentes públicos. Um deles do Executivo Municipal e os outros dois do Legislativo, todos eles tiveram solicitação de Regime de Urgência do vereador Marcio Beraldo e com o acolhimento, os mesmos foram aprovados por unanimidade.

 

Pelo Projeto de Lei do Executivo nº 39/2024, de autoria do prefeito Mauricio Roberto Rivabem, fica concedida uma RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS de 3,69% (três virgula sessenta e nove por cento), relativo à variação acumulada do índice inflacionário — IPCA — do período de maio de 2023 a abril de 2024.

 

Pelo Projeto de Lei do Legislativo nº 34/2024, de autoria da Mesa Executiva – presidente vereador João Carlos Ferreira fica concedida RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS a recomposição inflacionária de 3,69% (três vírgula sessenta e nove porcento) no subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários relativo à variação acumulada do índice inflacionário — IPCA — do período de maio de 2023 a abril de 2024

 

Pelo Projeto de Lei do Legislativo nº 38/2024, de autoria da Mesa Executiva – presidente vereador João Carlos Ferreira, foram fixados os SUBSÍDIOS MENSAIS DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL, a partir de 1º de janeiro de 2025, com os seguintes valores; I — do Presidente da Câmara Municipal, em R$ 15.859,18 (quinze mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos); ll — dos Vereadores da Câmara Municipal em R$ 11.608,91 (onze mil e seiscentos e oito reais e noventa e um centavos). Foi assegurado aos subsídios dos vereadores estabelecidos na Lei, a recomposição anual, na mesma data e no mesmo índice da média do reajuste geral concedido aos servidores públicos municipais, respeitando-se as previsões dos incisos X, XI, XV, do artigo 37 da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária do período entre a fixação e o aumento da implementação, desde que não inferior a 12 (doze) meses, apurado segundo índice oficial que reflita a variação de preços ao consumidor.

 

 

   

 

 

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