
Aprovado projeto do vereador Rogério da
Viação para uso de QR Code nas
placas de Obras Municipais

Passa a ser obrigatória a inserção de Código de Resposta Rápida (QR Code) em todas as placas físicas de identificação instaladas nos canteiros de obras públicas municipais, o qual deverá direcionar o usuário, de forma direta e gratuita, à página eletrônica oficial da Prefeitura contendo as informações elencadas, conforme a alteração da Lei Municipal nº 3582/2023, aprovada por unanimidade, em 2ª votação, na sessão ordinária do dia 10 de agosto, proposta pelo vereador Rogério da Viação.
Na justificativa, o vereador autor expõe que o ajuste visa garantir a exequibilidade da norma, estabelecendo que a obrigatoriedade do QR Code recaia apenas sobre as novas sinalizações. Dessa forma, evita-se qualquer desperdício de material ou necessidade de substituição de placas de obras já em curso, respeitando o cronograma físico-financeiro dos contratos atuais e garantindo que a inovação tecnológica seja implementada sem custos adicionais de adequação para o erário.
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