Município inicia campanha sobre a importância da acessibilidade e da inclusão da Pessoa com Deficiência

Postado por admin 27/09/2021 0 Comentários Geral,

 

As secretarias municipais de Campo Largo se unem para trazer as políticas públicas voltadas às PcD (Pessoas com Deficiência). A Campanha Setembro Verde, aberta na terça-feira (21/09), reforça a importância da inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, possibilitando a todas as pessoas os mesmos direitos e oportunidades.

Conforme informado pela Prefeitura Municipal, o Setembro Verde conta com o apoio das secretarias municipais de Saúde, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico, de Educação e Esporte, tendo como objetivo central tornar o mês de setembro referência na luta pelos direitos da pessoa com deficiência.

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído por movimentos sociais, em 1982, com o objetivo de promover e debater a inclusão social, porém, a data só foi oficializada no Brasil pela Lei nº 11.133, em 14 de julho de 2005.

Com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no Brasil são mais de 45 milhões de pessoas que possuem algum tipo de deficiência, ou seja, se o Brasil tivesse 100 pessoas, aproximadamente 7 delas teriam deficiência motora, 5 teriam deficiência auditiva e 19 teriam deficiência visual.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) considera Pessoa com Deficiência àquelas que têm alguma restrição de longo prazo, seja de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, assim enfrentando algumas barreiras na participação em sociedade.

 

ESTADO E DEVERES

 

O Estado tem o dever de promover ações que realmente tenham eficácia no bem estar social da pessoa com deficiência, que busquem valorizar a pessoa como cidadã, respeitando suas características e particularidades.

Esta campanha vem conscientizar o coletivo sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência como o primeiro passo para a construção de uma sociedade forte, mais inclusiva e justa.

 

LEI de Inclusão

 

A Lei nº 13.146 de julho de 2015 é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O artigo 4º cita que: "Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.”.

Art. 88º: "Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."

Art. 9º: "A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

VII – “tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.

§ 1º: "Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo”.

§ 2º: "Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico”.

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