

Alterações são possíveis por conta da diminuição do número de casos e
da baixa na taxa de ocupação dos leitos exclusivos para atendimento à doença,
aliadas ao avanço da vacinação em todo o Estado.
Devem ser mantidos o distanciamento,
o uso de máscara e álcool em gel e também a lavagem das mãos.
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou, recentemente, a Resolução nº 927/2021 que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19 em instituições religiosas no Paraná. O documento revoga a Resolução nº 705/2021.
As novas orientações para funcionamento de igrejas e templos religiosos incluem a alteração da capacidade máxima em cultos de 50% para 70%, garantindo o afastamento mínimo de um metro, em todas as direções. A Resolução também mantém a recomendação para que essas celebrações e cultos religiosos sejam realizados de forma virtual.
A flexibilização das medidas de prevenção para essas atividades foi possível graças à análise do cenário epidemiológico que aponta diminuição do número de casos de Covid-19 e a baixa na taxa de ocupação dos leitos exclusivos para atendimento à doença, aliadas ao avanço da vacinação em todo o Estado.
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