
Sancionada Lei de Aparelhos Auditivos por
convênio e/ou parceria
Vereadora Bete frisa que a lei tem grande
alcance social na rede municipal de ensino

Por iniciativa da vereadora Bete Damaceno e aprovada por unanimidade da Câmara Municipal de Campo Largo, a Lei nº 3217 de 04 de junho de 2020 foi publicada no DOM nº 1703 de 08/06/2020. Na justificativa da vereadora a presente lei tem grande alcance social, disponibilizando aparelhos auditivos aos alunos com a deficiência auditiva e regularmente matriculados na rede municipal de ensino fundamental de Campo Largo. Em conformidade com a nova lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios e /ou parcerias com órgãos públicos de todas as esferas de governo, das administrações direta e indireta, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, entidades religiosas, associações e demais entidades voltadas à área da saúde. No teor da nova lei existem determinações para que a lei passe a vigorar e atender a demanda escolar municipal. A deficiência auditiva deve ser identificada por médico da rede pública, com emissão do respectivo laudo. Os alunos a serem beneficiados devem ser oriundos de famílias com renda familiar inferior a dois salários mínimos. A administração municipal regulamentará a lei em até cento e vinte dias da publicação. A vereadora Bete salienta que a lei oferece aos profissionais da educação meios, para solucionar problemas de aprendizagem de alunos, advindos da deficiência auditiva, nas escolas da Rede Municipal.

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