

Devido à pandemia, a medida provisória desobriga escolas de educação básica e universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos em 2020.
A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados, e está na pauta de votação do Senado na quinta-feira (23/07). A medida provisória desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos em 2020, em razão da pandemia de Covid-19.
O texto da MP nº 934/2020, a ser votado conforme o aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 7 de julho, determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 (duzentos) dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 1º 9.394, de 1996). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribuí-la em menos de 200 dias letivos. Essas regras extraordinárias também valem para o ensino superior, desde que sejam respeitados as grades curriculares e os conteúdos essenciais.
Uma das principais alterações feitas pelos deputados federais no texto foi à ampliação da flexibilização das regras na educação infantil, que fica desobrigada de cumprir carga horária e dias letivos. Devido às modificações feitas na Câmara, a MP foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 22/2020. Fonte: Agência Senado
Leave a Comment