
Eleitor pode justificar ausência às urnas até 14 de janeiro

Os eleitores que não compareceram às urnas no domingo (15/11) e não justificaram a ausência podem justificar pelo app e-Título, pelo e-mail do cartório eleitoral ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias depois de cada turno de votação. Se o cidadão estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país.
A solicitação de justificativa será encaminhada ao juiz eleitoral, por isso o eleitor deve informar o motivo da sua ausência e anexar o comprovante daquilo que foi relatado. Depois da análise da solicitação, o eleitor é notificado da decisão.
PRAZOS
Eleitor poderá apresentar a justificativa até o dia 14/01/2021, com relação ao primeiro turno e até o dia 28/01/2021, com relação ao 2º turno da votação.
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