Direitos e Deveres na proteção dos Animais Comunitários

Postado por admin 16/01/2026 0 Comentários Geral,

 

Direitos e Deveres na proteção dos

Animais Comunitários

 

 

Campo Largo possui legislação específica que protege cães e gatos de rua, regulamentando a tutoria comunitária desses animais. Sancionada em 2022, a Lei Municipal nº 3.440 estabelece regras claras sobre direitos dos animais comunitários, responsabilidades dos tutores e penalidades para quem desrespeitar essas normas.​

 

Animais comunitários são cães e gatos sem proprietário único, mas que estabelecem vínculos de carinho, dependência e manutenção com a população ou com o local onde vivem há pelo menos seis meses. Esses animais, apesar de não terem um dono definido, são cuidados pela comunidade e possuem garantias legais que asseguram seu bem-estar.

 

Qualquer pessoa que estabeleça vínculos de afeto e dependência com um animal comunitário pode se tornar seu tutor. Os tutores voluntários assumem algumas responsabilidades, com todas as despesas ficando a cargo dos tutores.

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São responsabilidades dos tutores:

 

  • Fornecer alimentação e água regularmente;
  • Manter a higiene do animal e do local;
  • Garantir cuidados veterinários quando necessário;
  • Zelar pela limpeza dos espaços públicos onde os animais vivem.

 

Conforme a legislação vigente em Campo Largo, a instalação de abrigos (casinhas) é permitida em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas. No entanto, é obrigatória a anuência da autoridade responsável pelo local antes da instalação e desde que as casinhas atendam às seguintes regras:​

 

  • Não podem obstruir a passagem de pedestres ou o trânsito;
  • Devem ter placa de identificação com os dizeres "animal comunitário";
  • Precisam fazer referência à Lei Municipal;
  • Após o estabelecimento do animal, sua retirada é vedada, exceto para adoção ou com autorização expressa do Poder Público.

 

Multas e penalidades

 

 Em 2025, com a Lei nº 3.887, houve um acréscimo nas multas para quem danificar, destruir ou retirar abrigos e recipientes de ração e água sem permissão do mantenedor. Os valores passaram de 01 Unidade de Valor de Referência Municipal (VRM, que atualmente equivale a R$ 879,15) para 02 UVRM na primeira infração, e de 03 UVRM para 04 UVRM em caso de reincidência.​ 

 

A multa será aplicada por abrigo individualmente atingido, com possibilidade de aplicação conjunta quando houver dois ou mais atos infracionais.

 

Também é importante destacar que os animais comunitários possuem todos os direitos estabelecidos na Lei Municipal nº 3.154/2019 e têm prioridade em programas de esterilização e vacinação realizados pelo poder público mediante convênios e contratos. Essa medida garante o controle populacional responsável e a saúde dos animais de rua.​

 

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