
Presenciou maus-tratos a um animal em Campo Largo? Saiba como denunciar


A realidade de muitos animais é um problema que precisa de mais atenção da sociedade. Abandonados, submetidos à fome, à sede e à violência, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) recebe muitas denúncias e segue comprometida em oferecer a esses animais uma melhor qualidade de vida.
Campo Largo registrou, somente em 2025, 570 denúncias relacionadas a casos de maus-tratos, representando cerca de 40% das denúncias que chegaram à SMMA. Desses, foram emitidos 69 autos de infração e 24 notificações. As regiões com mais denúncias foram o Centro, Ferraria e Itaqui.
Parte desses atendimentos foram realizados em conjunto com a Guarda Municipal, por meio de denúncias ambientais ou boletins de ocorrências, resultando em sete encaminhamentos de animais em situação de maus-tratos para clínicas credenciadas e/ou adoção.
“Falar sobre maus-tratos é fundamental e necessário, porque a violência contra os animais é uma realidade em nosso dia a dia e precisamos enfrentá-la como sociedade,” afirma a diretora do Departamento de Proteção Animal, Jaqueline Chibicheski. “Maltratar um animal não é aceitável e não pode ser naturalizado. Os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e sofrimento, e merecem respeito e cuidado.”
Mas você sabe o que pode ser considerado maus-tratos e crueldade com animais? Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 3154/2019, as seguintes ações se enquadram nesta classificação:
Abandonar, em quaisquer circunstâncias; agressões físicas como espancamento, uso de objetos cortantes ou pesados, uso de substâncias químicas, tóxicas, escaldantes e fogo; privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie e água limpa; negligência com saúde e bem-estar, ignorando necessidades físicas, psicológicas e atendimento veterinário; obrigar o animal a esforços além do limite ou usar coerção para conseguir certos comportamentos; castigar o animal, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção; utilizá-los em confrontos ou lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; eliminar cães e gatos como método de controle populacional; exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento; abusar sexualmente do animal; promover distúrbio psicológico (causar traumas, medo intenso ou sofrimento emocional); mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental; promover a restrição à liberdade de locomoção, por qualquer meio de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a um objeto estacionário por períodos contínuos; permitir o acesso à rua sem supervisão do seu tutor, ou sem focinheira para cães que, pelo porte e comportamento, colocam em risco a segurança das pessoas, assim como abandonar ou soltar animais em vias públicas ou propriedade particular; é proibida a manutenção ou confinamento de animais em alojamentos ou locais que não respeitem as condições adequadas ao bem-estar do animal; outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos definidos em lei.
FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIAS
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente mantém equipes em campo para atender ocorrências e fiscalizar denúncias.
Contudo, a responsabilidade com os animais vai além daqueles dos quais somos tutores. Ao presenciar maus-tratos ou o abandono, todas as pessoas podem realizar denúncia pelos seguintes canais:
* Pelos telefones 181 ou 197;
* Site oficial da prefeitura, no autoatendimento, em Denúncias Ambientais, no endereço https://campolargo.atende.net/autoatendimento/servicos/denuncias-ambientais;
* Na aba 'Denúncias Ambientais', presente no aplicativo oficial da Prefeitura, disponível para dispositivos Android e iOS;
* Presencialmente no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), na sede da Prefeitura, localizado na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, na Vila Elizabeth.
Jaqueline Chibicheski reforça que a proteção animal não é responsabilidade apenas do poder público, mas de toda a comunidade. “É dever de todos nós denunciar e combater qualquer forma de violência. Somente com conscientização e ação coletiva podemos construir uma sociedade mais ética e justa para todas as formas de vida”, conclui. As denúncias são anônimas e, quanto mais informações forem fornecidas, mais preciso será o atendimento realizado pelos fiscais da SMMA.
Foto ilustrativa: Freepík
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