Decreto revogou as restrições mais rígidas na Região Metropolitana de Curitiba

Postado por admin 10/04/2021 0 Comentários Economia,

 

Até o dia 15 de abril valem na RMC as regras gerais que estão em vigor para todo o Estado. Atividades comerciais e de serviços em ruas, galerias e shopping centers poderão funcionar com horários e limitação de ocupação de segunda a sexta-feira e sábado exclusivamente na modalidade delivery e drive thru.

 

O Governo do Estado revogou o decreto que previa regras de circulação mais rígidas em 11 (onze) municípios da Região Metropolitana de Curitiba, antecipando o retorno das atividades não essenciais nos municípios do chamado Primeiro Anel, aquelas mais próximas à Capital. A decisão foi tomada pelo governador Ratinho Jr. a partir de 04 de abril, passando a valer para todo o território estadual as normas gerais previstas no decreto nº  7230/21.

O Paraná acompanhou a decisão da Prefeitura de Curitiba, que antecipou para o dia 05/04,  a reabertura do comércio. As mudanças acontecem em Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul. 

Até o dia 15 de abril, os municípios paranaenses seguem as mesmas medidas. Apesar de contar com algumas restrições, atividades comerciais na rua, galerias e centro comerciais e serviços não essenciais dos municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.

Os shopping centers poderão abrir ao público das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

 

RESTRIÇÕES – Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h. Ficam de fora desta regra apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os dias da semana.

Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.

O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

 

OUTRAS ATIVIDADES – As atividades religiosas devem seguir a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/221. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação.

​As aulas presenciais da rede estadual, embora não constem do decreto, continuam suspensas. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Já as escolas particulares estão autorizadas a funcionar no modelo híbrido, seguindo resolução 240/21 resolução número 240/21 da Secretaria de Estado da Saúde, que prevê o limite de 30% dos alunos nas salas de aula.

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