

O prefeito de Campo Largo, Maurício Rivabem, sancionou a lei que concede para pessoas de baixa renda a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais.
Conforme divulgado pela prefeitura, a lei determina que os editais de concurso público dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Campo Largo devem conter a possibilidade de isenção da taxa de inscrição ao candidato que simultaneamente:
I – estiver inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal;
II – for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único a programas sociais do Governo Federal.
A referida isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e declaração de que atende às condições estabelecidas na lei.
O edital do concurso público definirá os prazos limite para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do pedido.
Importante: a isenção também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os chamados PSSs.
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