

O Programa Municipal de Recuperação Fiscal beneficiará centenas de campo-larguenses.
É uma oportunidade para quitar os débitos com a prefeitura
O prefeito de Campo Largo, Maurício Rivabem, assinou o decreto que regulamenta a Lei n°3.303, a qual institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal de Campo Largo – REFIS 2021. Conforme divulgado pela Prefeitura Municipal, o programa faz parte do Plano de Retomada da Economia - Em Frente Campo Largo - e possibilita a regularização de débitos municipais pelos contribuintes.
O Prefeito Maurício Rivabem falou sobre a importância da Lei: Infelizmente essa pandemia trouxe muitos prejuízos para nossas micro e pequenas empresas e estamos buscando alternativas para ajudar a todos. Hoje, são as médias empresas que geram empregos na nossa cidade e isso é muito importante para nós. Por isso, a grande primeira ação do nosso Plano de Retomada da Economia é o REFIS 2021, que permitirá que as empresas tenham acesso ao crédito e continuem girando a economia no nosso município.”
“Nós estamos também buscando alternativas junto ao Governo do Estado do Paraná e as instituições financeiras para trazer financiamentos a juros baixos. Dessa forma poderemos dar um fôlego maior aos nossos comerciantes e também a toda população que passa por este momento delicado. Vamos fomentar nosso comércio, gerando ainda mais empregos e renda e com certeza unidos, passaremos por essa pandemia ainda mais fortes”, concluiu o Prefeito.
Os débitos devidos até 31 de dezembro de 2020 poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, abrangendo todos os débitos existentes. O pagamento poderá ser feito conforme descrito abaixo:
- parcela única, à vista, com exclusão de 90% do valor relativo a juros e multa moratória;
- até 06 parcelas com a exclusão de 80% do valor relativo a juros e multa moratória;
- até 12 parcelas com a exclusão de 60% do valor relativo a juros e multa moratória;
- até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor relativo a juros e multa moratória;
- até 36 parcelas com a exclusão de 40% do valor relativo a juros e multa moratória.
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00. Terão vencimento sempre no dia 10 de cada mês.
Os contribuintes com acordo de parcelamento vigente também poderão aderir ao REFIS 2021, incluindo parcelamentos oriundos de outro(s) programas de recuperação fiscal. Após a efetivação do parcelamento, a Procuradoria-Geral do Município providenciará o pedido de suspensão da ação judicial, quando for o caso, até a quitação integral do débito.
O prazo para adesão ao REFIS 2021 iniciou na segunda-feira (17/05) e termina em 15/12. O parcelamento é realizado no Centro Administrativo, bloco 13, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, no Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 3291-5026. Foto: divulgação/PMCL.
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