Combate à pandemia: Decreto nº 215/2021 segue em vigor em Campo Largo

Postado por admin 20/07/2021 0 Comentários Economia,

 

Com o objetivo de frear o avanço do coronavírus, está em vigor em Campo Largo o Decreto Municipal nº 215/2021, a partir do dia  16/07. Confira algumas das determinações:

* Restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 23h às 5h, diariamente;

* Proibição de consumo e comercialização de bebidas alcoólicas das 23h às 5h, diariamente, em espaços de uso público ou coletivo.

* Suspensão das atividades que causem aglomerações de pessoas, como eventos de entretenimento, eventos profissionais, confraternizações com mais de 50 participantes, etc.

* Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato podem funcionar das 9h às 19h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h.

* Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias e museus podem funcionar das 9h às 20h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.

* Academias de ginástica e demais espaços para prática esportiva individual e coletiva podem funcionar das 6h às 21h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.

* Restaurantes de rua podem funcionar das 10h às 23h, em todos os dias da semana. Atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 24h nas modalidades delivery, drive thru e take away; e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio comprovado e nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 24h.

* Os seguintes estabelecimentos podem funcionar das 8h às 23h, de segunda a domingo, sendo autorizado até às 24h o atendimento na modalidade delivery: mercados, supermercados e hipermercados / comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; restaurantes e lanchonetes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais / comércio de produtos e alimentos para animais / feiras livres / lojas de material de construção. Nesses estabelecimentos fica permitida a disponibilização de música ao vivo, sendo proibido o funcionamento de pista de dança.

* O funcionamento dos parques infantis e temáticos fica autorizado de domingo a sábado, das 6h às 21h.

 

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