

Na segunda-feira (16/08), a equipe do Procon (Órgão de Defesa do Consumidor), de Campo Largo, iniciou uma operação de fiscalização no comércio, para evitar superfaturamentos em produtos e insumos que possam vir a conter os estragos provocados pela chuva de granizo.
A Prefeitura Municipal informou que, caso haja preços abusivos, o órgão pode multar o proprietário do estabelecimento comercial com embasamento no artigo 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor e Lei Federal nº 2181/1997, artigo 26, inciso IX, respectivamente:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Art. 26. Consideram-se circunstâncias agravantes:
IX - será conduta infrativa praticada aproveitando-se o infrator de grave crise econômica ou da condição cultural, social ou econômica da vítima, ou, ainda, por ocasião de calamidade.
A advogada e coordenadora do Procon Campo Largo, Priscila Bassani, explica que o comércio que agir e infringir o CDC, neste caso de calamidade, poderá sofrer a penalidade de multa e, ainda, caso haja reincidência, o Órgão de Defesa do Consumidor pode decretar interdição das atividades do estabelecimento comercial.
Proprietários de materiais de construção, lojas de ferragens, comércio de lonas e plásticos estão orientados quanto à prática de abusos e superfaturamentos em situações de calamidade, de acidentes e desastres naturais.
Serviço
O Procon fica localizado na Rua Rui Barbosa, nº 1407, no Centro, atrás da sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública de Campo Largo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Telefone: (41) 3392-1200.
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