
Parte do Imposto de Renda pode ser destinada para crianças, adolescentes e idosos de Campo Largo

A Prefeitura de Campo Largo retoma a campanha de incentivo aos contribuintes para que destinem até 6% do seu Imposto de Renda (IR) devido a instituições beneficentes e projetos sociais que atendam crianças, adolescentes e idosos do Município. Os valores destinados serão aplicados em projetos e programas após aprovação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
Como funciona
Thiago Roque Lunardon, contador da Associação dos Contabilistas de Campo Largo (ACCL), explica que destinação é o termo usado - e não doação -, pois o contribuinte indica o destino que quer dar ao imposto que paga, e tal valor pode ser abatido na declaração de renda do exercício seguinte.
No momento da declaração, o contribuinte escolhe para onde vai o valor percentual definido e pode, inclusive, mandar para mais de uma opção. Então, é possível direcionar tanto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, ambos de Campo Largo. Os Conselhos deliberam sobre o uso dos recursos, monitoram as ações das organizações envolvidas, e a Prefeitura atua buscando viabilizar as ações por meio da abertura de licitações. Este ano, os contribuintes (pessoa física) têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração com tal destinação.
Passo a passo
Quando estiver preenchendo a declaração, acesse a ficha “doações diretamente na declaração” e selecione para qual fundo deseja destinar sua contribuição. Ao preencher defina o valor que será destinado. “É preciso ficar atento ao limite de 3% indicado pelo programa para fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e de 3% para fundos de apoio à pessoa idosa. Se escolher ambos realize o preenchimento nas duas abas, separadamente”, orienta o contador. Somente é possível a destinação para quem entrega o modelo completo da declaração do IRPF.
O representante da ACCL esclarece ainda que cada valor destinado gera uma guia de arrecadação específica - o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) - que deve ser paga separadamente. “Então, se o contribuinte optar por mandar para dois tipos de fundos, por exemplo, ao finalizar a declaração ele terá três DARFs para pagar: 1) do imposto a pagar (que será menor, pois o valor das destinações será abatido do total a pagar), 2) da contribuição ao fundo escolhido e 3) da contribuição ao outro fundo escolhido”. Tais guias deverão ser pagas no dia 31/05/2024.
Válido lembrar que os contribuintes com impostos a restituir também podem realizar destinações, recolhendo o DARF da destinação no mesmo prazo (31/05/2024). Quem optar por essa opção receberá o valor destinado corrigido quando liberar o seu lote de restituição.
De olho
Os contribuintes podem acompanhar de perto, pelo Portal da Transparência de Campo Largo, os investimentos feitos pelos projetos, sabendo para onde, para quem, bem como quais benefícios efetivos serão gerados.
Imposto investido em cuidado
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), é composto por vários segmentos da sociedade e representa a sociedade civil. Portanto, conta com diferentes realidades e várias perspectivas de quem aponta sugestões que vão fazer a diferença na vida dos idosos campo-larguenses, inclusive de regiões mais específicas, valorizando a cultura local e a necessidade individual.
“Os recursos que vêm para o fundo possibilitam agir no âmbito público, mas com foco na regionalidade, pois a demanda é trazida pelo próprio idoso para o Conselho - por meio das plenárias que discutem o melhor uso do recurso voltado exclusivamente a políticas públicas para o idoso. Ou seja, esse Fundo dá autonomia para a sociedade civil”, ressalta Marcos Cardoso, presidente do CMDPI. Ele lembra que essa dinâmica segue conjuntamente com a gestão que, muitas vezes, entra com contrapartida financeira, ou de pessoal, ou de espaço físico (ou ainda de todas elas), fazendo com que mais idosos possam ser atendidos.

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