
Imposto de Renda 2025: doações na declaração podem potencializar projetos sociais
Por meio das Lei de Incentivo Fiscal, pessoas físicas e jurídicas têm o poder de alavancar a transformação
social com uma parte do imposto a ser pago; de outro lado, projetos sociais como o Instituto
Novas Histórias, em Campo Largo, ainda enfrentam desafios para a captação de recursos

Uma via de mão dupla: com mais de 30 anos de existência, as leis de incentivo fiscal consolidaram-se como um importante instrumento de impacto social que pode ser utilizado tanto por pessoas físicas como jurídicas. Por meio delas, o governo “abre mão” de receber parte do dinheiro recolhido com impostos para que a sociedade possa colocá-lo diretamente em projetos e entidades da sociedade civil previamente certificados pelo poder público.
O potencial desses mecanismos fiscais, contudo, ainda é pouco explorado: segundo dados da Receita Federal, em 2024, as doações no país somaram R$ 387,49 milhões, frente a um montante de R$ 14,81 bilhões que poderia ter sido recolhido caso todos os contribuintes tivessem realizados as doações - ou seja, menos de 3% do potencial de arrecadação foi aproveitado.

A primeira dessas leis - e talvez a mais conhecida - foi criada em 1991 com a denominação de Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) - a tão popular Lei Rouanet. De lá para cá, outras foram criadas em âmbito nacional, estadual e municipal, todas elas buscando solucionar um dos grandes desafios enfrentados pelas organizações da sociedade civil, que diz respeito à insuficiência de recursos para a execução dos projetos.
Para além de grandes iniciativas culturais, como shows e eventos, projetos sociais de menor porte também buscam o incentivo para darem continuidade às suas atividades, mas esbarram em dificuldades para a captação de recursos. É o caso, por exemplo, do Instituto Novas Histórias, iniciativa que atua na Bahia e no Paraná para fomentar o acesso à educação, à cultura e ao esporte para crianças e adolescentes.
De acordo com Filipe Sabadine, Diretor Executivo do projeto em Campo Largo (PR), mesmo com a aprovação perante ao poder público, a captação de recursos via incentivos fiscais ainda é um dos grandes desafios enfrentados pelo Instituto:
“Hoje, eles representam apenas 10% dos recursos do nosso projeto, número este que poderia ser muito maior. Acreditamos que esses mecanismos são essenciais para a manutenção e a ampliação do alcance do Instituto, que já impacta a vida de centenas de crianças e adolescentes e de suas famílias”, pontua.
Criado no Sertão Baiano, no município de Cipó, onde oferece atividades musicais, a prática de esportes, educação por princípios, e alimentação de qualidade para cerca de 400 crianças e adolescentes, o Instituto Novas Histórias expandiu sua atuação no último ano para Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, onde já atende mais de 100 crianças e adolescentes no contraturno escolar, com atividades como musicalização infantil, ensino de instrumentos musicais e práticas esportivas, como o jiu jitsu.
COMO FAZER A DOAÇÃO
No caso de pessoas físicas, as doações podem ser feitas de duas formas, sendo necessário optar pela declaração do imposto de renda no seu modelo completo. A primeira delas é doar diretamente no ato da declaração, sendo possível destinar até o limite de 6% do imposto devido apenas para os fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso, sem a possibilidade de escolher uma entidade específica para realizar a doação.
Além das doações diretas, o contribuinte pode abater do imposto devido, dentro do limite global de 6%, doações para outros três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte. Neste caso, a pessoa deve procurar a entidade escolhida, fazer o depósito dentro do valor limite e coletar o recibo de doação para cadastro no momento de fazer a declaração.
Da mesma forma, no âmbito das empresas, esses mecanismos legais surgem anos antes da sigla ESG (Environmental, Social and Governance) ganhar a pauta de discussão no meio organizacional e, hoje, atuam como um ponto de encontro entre uma necessidade da sociedade e uma obrigação das empresas, ao unirem filantropia e responsabilidade social corporativa.
Além de contribuírem para a transformação social, as organizações têm ganhos reputacionais, visto que ações que geram impacto social tendem a refletir em um aumento da confiança dos públicos de interesse das organizações, especialmente de clientes e investidores que valorizam o compromisso social.
“Sem a captação junto às empresas, esses recursos são perdidos”, explica Sabadine. “É necessário ampliar a conscientização sobre a importância que os incentivos fiscais têm para projetos como o nosso, uma vez que se trata de um recurso que já está alocado para os impostos, com a contrapartida de favorecer uma iniciativa que tem um impacto social comprovado”, conclui.

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