
Publicado edital para expositores da Feira Noturna de Campo Largo
A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), divulga o Edital de Chamamento Público nº 001/2025, referente às atividades relacionadas aos expositores para a Feira Noturna de caráter itinerante, conforme Lei Municipal nº 3.667/2023.
Publicado em 08 de julho no Diário Oficial nº 2968, o chamamento oferta 21 vagas para pessoas físicas e jurídicas interessadas no comércio nas feiras, a serem realizadas entre 14 de agosto de 2025 e 18 de abril de 2026.
Vagas ofertadas e os produtos autorizados para o comércio ambulante na ocasião:
FOOD TRUCK E SIMILARES (VAGA DE 5,0M X 2,20M):
- Espetinhos de carne; queijo; frango; legumes (vegetariano); porco; bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;
- Hambúrguer; Cachorro-quente; misto quente; porções (batata frita; polenta e similares); bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;
- Lasanhas, macarrão; nhoque; pizza e similares; bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;
- Asiática; brasileira; árabe; mexicana; italiana; polonesa; portuguesa; bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 02 vagas;
- Crepe, Crepe suíço, Waffle; Bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;
- Churros, batata frita, polenta frita, bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;
- Produtos derivados do milho: milho-cozido, X-polenta, sucos, pamonha, curau, bolos, cuscuz, entre outros; bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;
- Pasteis recheados; salgados fritos e assados. Bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;
- Chopp: 01 vaga;
FOOD TRUCK E SIMILARES (VAGA DE 8,0M X 3,0M):
- Chopp: 01 vaga;
- Hambúrguer; Cachorro-quente; misto quente; porções (batata frita; polenta e similares); bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;
BARRACA (VAGA DE 3M X 3M):
- Sucos naturais; vitaminas; açaí; sorvetes; sanduíches naturais; salada de frutas; bolo de pote. Bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;
- Bombons; doces (brigadeiros; dois amores; beijinho); pirulitos; maçã do amor, espetinhos doces, fondue, chocolate e similares. Bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;
- Salgados assados (Croissant; pão de queijo; pizza; empadas; empanadas, quiches; tortas salgadas). Bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;
- Produtos coloniais da Agroindústria (queijos; embutidos; geleias; bolachas; pães; sucos; vinhos; conservas; chás). *Todos os produtos deverão estar legalizados e com rotulagem; *Todos os produtos deverão ter origem em Campo Largo: 01 vaga;
- Artesanato: Velas aromáticas, essências; incensos, sabonetes: 01 vaga;
- Artesanato: Artesanato em madeira: 01 vaga;
- Artesanato: Bijuteria em geral: 01 vaga;
- Artesanato: Tecelagem; crochê; bordados; macramê, tricô, tapeçaria: 01 vaga;
- Artesanato: Artigos religiosos, arte em papel: 01 vaga.
COMO PARTICIPAR
Os interessados neste Chamamento Público deverão inscrever-se obrigatoriamente de forma virtual, preenchendo o formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/PqSBzM2sxpfCwsQG9, até o dia 17 de julho de 2025. Nele, é necessário anexar os seguintes documentos:
Fotocópia de documento oficial com foto;
Fotocópia do Título de Eleitor;
Fotocópia de comprovante de domicílio;
Licença sanitária emitido pela Vigilância Sanitária do Município de Campo Largo-PR, com prazo de vistoria dentro da validade, no caso de feirantes de comidas e bebidas;
Contrato social, estatuto, requerimento de empresário ou Cópia do CMEI - Certificado do Microempreendedor Individual, para pessoa jurídica;
Atestado de Produtor Rural (caso o interessado seja Produtor Rural) nominal ao interessado ou de familiar que resida no mesmo endereço, com a devida comprovação legal, digitalizada em formato PDF;
Foto 3x4;
Atestado de antecedentes criminais;
Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Campo Largo-PR, caso possua;
Certidão negativa de débitos estaduais;
Certidão negativa de débitos federais;
Certidão negativa de débitos com o FGTS, quando pessoa jurídica;
Certidão negativa de débitos trabalhista;
Declaração que está ciente das obrigações e direitos documentados na legislação em vigor,
Para comprovar sua atuação como artesão, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos:
Carteira Nacional do Artesão;
Declaração que ateste sua participação em associação ou cooperativa de artesanato;
Declaração de atuação como autônomo, acompanhada de arquivos comprobatórios, como imagens e/ou vídeos que evidenciem a produção artesanal. Os arquivos devem permitir a identificação do candidato durante o processo produtivo.
Além disso, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipal (CPF ou CNPJ) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Ela pode ser obtida no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), ou pelo site da Prefeitura (campolargo.atende.net). A emissão da Certidão somente é possível se o comerciante não possuir débitos tributários. No caso de pendências, o interessado deverá fazer a regularização junto à Secretaria Municipal de Fazenda, que fica no Bloco 15 da sede administrativa da Prefeitura Municipal.
CONDIÇÕES
Para participar do chamamento, estão permitidos os feirantes que frequentem a Feira Noturna, desde que cumpram os requisitos e possuam pontuação de 10 pontos dos critérios abaixo:
Comprove que participe da feira noturna há mais de cinco anos (2 pontos);
Não tenha vendido ou transferido o ponto nos últimos cinco anos (2 pontos);
Não tenha sido autuado e multado nos últimos cinco anos (2 pontos);
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