Nos Bastidores da Política 29 04 2022 Haroldo Wöhl

Postado por admin 30/04/2022 0 Comentários Nos Bastidores da Política,

 

 

Ser ou não ser, eis a questão. Neste período de pré-campanha eleitoral todo cidadão filiado a um partido, com ou sem mandato político, pode ser apontado como pré-candidato a um cargo eletivo. Mesmo aqueles agentes políticos que digam que não possuam vontade no atual momento, podem ser estimulados a concorrer pelos seus partidos, alavancados pelos segmentos sociais. Nesta afirmação, algumas considerações precisam ser feitas, o pré-candidato para virar candidato de fato e de direito precisa atender a legislação eleitoral e passar pelas convenções partidárias e depois ser registrado na justiça eleitoral pelo seu partido político e daí, será candidato de fato e de direito. Se existirem pendências, o candidato poderá ser impugnado pela justiça eleitoral ou pelos partidos concorrentes. A justiça eleitoral é mais ágil que a justiça comum e possui um rito sumário que acelera as decisões. Alguns candidatos podem ser impugnados, mas isto só pode ocorrer após o pedido de registro no Tribunal Regional Eleitoral – TRE. Como eu gosto de colocar e ponderar, “As nuvens mudam de formato a cada instante”, em termos políticos, as coisas acontecem do mesmo jeito. Uma coisa que é real neste momento é a filiação dos pré-candidatos que não pode mais mudar. As dúvidas neste sentido devem ser deixadas de lado e buscar o seu espaço dentro daquilo que se chama partido. Os grupos ou as bolhas figuram na maioria das vezes com posições divergentes. A disputa por cargos majoritários deixa de existir depois das convenções, mas nas chapas proporcionais a briga por votos além de ser externa, também, é, interna. Chegar na frente é o objetivo. Na configuração atual, um fator partidário novo pode surgir no desenrolar das campanhas eleitorais. Os candidatos que não seguirem as determinações dos partidos poderão ter seus registros cassados pela coordenação de campanha, em especial, a majoritária. Por exemplo, a Ética e a Fidelidade Partidária devem ser impostas com mais rigor. Tem deputado federal anunciando que não seguirá o candidato a presidente que o partido indicar ou escolher. Poderá até ter o seu registro feito, mas com as evidências da “traição” pode perder o registro em rito sumário na justiça eleitoral. Muita coisa ainda está para acontecer na evolução das campanhas eleitorais.

 

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