

Nesta sexta feira, 05 de agosto, finda o período das convenções partidárias para as eleições de 2022. Todos os partidos que pretendem concorrer a algum cargo eletivo, devem finalizar suas atas com a indicação dos candidatos e de seus números. Dentro das normas eleitorais, os candidatos devem escolher um número, onde a dezena inicial é o número do partido registrado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE. O primeiro voto é atribuído ao deputado federal com quatro dígitos, o segundo é do deputado estadual com cinco dígitos, o terceiro é do senador, com três dígitos, o quarto é do governador com dois dígitos e o último é do presidente da República, com dois dígitos. Os números serão amplamente divulgados pelos candidatos e será com eles que o eleitor deve votar cinco vezes, nas urnas eletrônicas. No período de 06 a 15 de agosto, a Justiça Eleitoral analisa os pedidos de registros de candidaturas e só após o candidato poderá fazer a campanha eleitoral propriamente dita. O Brasil tem 32 (trinta e dois) partidos políticos, assim, a justiça eleitoral terá muito trabalho nas 27 (vinte e sete) unidades da federação. Esta grande quantidade de candidaturas provoca uma mistura de siglas em todos os estados e no distrito federal. O que vale em um estado pode não valer em outro, numa combinação que na maioria das vezes foge do ideal e dos interesses maiores dos dirigentes partidários. Para citar no Paraná, a maior concentração de força político partidária se apresenta na coligação com o PSD e com seus aliados que apoiam a reeleição do governador Ratinho Jr., mesmo que em outros estados alguns partidos sejam adversários e não pertençam a mesma coligação ou alianças. Nesta linha, basta analisar, a presença de lideranças partidárias na maior convenção estadual que foi a do PSD, no sábado, dia 30 de julho, em Pinhais, que definiu a chapa de governador e vice, além das chapas proporcionais de deputados, federal e estadual. Não houve indicação de chapa para concorrer a vaga de senador. Os eleitores já podem ir escolhendo seus candidatos com base nas pré-campanhas e os números respectivos, registrados na justiça eleitoral. Estes números constam das atas de cada partido e também, das decisões tomadas pelos convencionais.
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