

Os eleitores estão atentos, nesta reta final de campanha eleitoral, nas propostas dos candidatos aos cargos em disputa na eleição de 2022. A escolha para presidente, para governador e para senador é bem mais fácil de avaliar, pois são poucos currículos a serem analisados. Já, a questão maior, nos municípios, fica na quantidade de candidatos a deputados, federal e estadual. O cidadão ao exercer o seu direito pode escolher o nome que mais atender os princípios de suas aspirações e reivindicações. Assim, nas listas de candidatos das dezenas de partidos ou mesmo, nas apresentações ou divulgações por propaganda eleitoral, a triagem é feita. Os candidatos com bagagem eleitoral e aqueles já são detentores de mandato levam certa vantagem sobre os estreantes na política eleitoral. Os predicados de cada concorrente a uma vaga de deputado podem garantir uma boa votação nas urnas. Para presidente, para governador e para senador, o mais votado se torna o eleito, o processo é majoritário. Para as vagas de deputado, tanto federal, como estadual, os eleitos passam pelo crivo da proporcionalidade. As regras na Lei Eleitoral para a eleição em 2022 sofreram alterações. Conforme as chapas proporcionais elaboradas pelos partidos políticos, cada uma delas, para eleger deputado, a princípio, precisa atingir o quociente eleitoral. No Paraná, em números exatos, para deputado federal serão necessários 200 000 votos para eleger o primeiro dos candidatos mais votado garante a sua vaga. Já, para deputado estadual, a quantidade deve ficar em torno de 100 000 votos e da mesma, o mais votado garante a sua vaga. Já, para a segunda vaga, existe a clausula de barreira, onde o candidato precisará ter pelo menos 10% (dez por cento) do quociente eleitoral de votos, ou seja, 20 000 votos para um quociente eleitoral de deputado federal. A mesma regra se aplica às vagas de deputado estadual, com um quociente eleitoral de 100 000 votos a clausula fica em 10 000 votos. Caso ocorram sobras de vagas, um novo processo de cálculo é aberto e em 2022 será diferente da utilizada, em 2020 para vereadores. Na nova forma de calcular as médias, concorrerem à distribuição dos lugares todos os partidos e federações que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral e as candidatas e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) do quociente, no caso do exemplo acima, 40 000 votos para deputado federal e 20 000 votos para deputado estadual. Como suplentes são apontados todos os deputados que participaram e na ordem decrescente poderão ser convocados, em caso de necessidade, a assumir a vaga remanescente.
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