
Nos Bastidores da Política 03 07 2026

No dia 20 de julho começam as convenções partidárias para escolha dos candidatos oficiais de cada partido. O período que vai até o dia 05 de agosto apresentará uma série de movimentos políticos de escolha das chapas majoritárias e das chapas proporcioanis.
Na primeira decisão partidária, as escolhas estabecem os candidatos a presidente e vice, em ambito nacional e a governador e vice e os dois senadores por partido, em cada estado, onde ocorrerem coligações e também, podendo ocorrer de federações, onde dois ou mais partidos atuam na eleição como se fossem um só. Na segunda decisão, cada partido prepara as chapas proporcionais para deputado federal e para deputado estadual, para a composição delas não existem mais as coligações. Se no primeiro caso, as escolhas são defijnidas e registradas na justiça eleitoral de forma clara para os eleitores realizarem suas escolhas, no segundo caso, a questão eleitoral deixa uma brecha interessante para os candidatos, onde as dobradinhas, federal e estadual, ficam a critério de cada eleitoral.
O candidato a deputdo federal pode ser de um partido e o de deputado estadual, de outro partido, a justiça eleitoral não impõe restrições e não existe nenhum impedimento nas urnas eletrônicas na hora de votar. Alguns sinais de dobadinhas aparecem pelos municípios, conforme a escolha do eleitor e das correntes político partidárias.
Alguns exemplos podem ser apresentados, mesmo que isto só se confirme após as convenções, pois no momento o processo está na fase de pré-campanha. Assim, em Campo Largo, na ordem estadual e federal; pelas manifestações estão sendo citados, Alexandre Guimarães (PDT) e Newton Bonin (Republicanos); Gugu Bueno (PSD) e Toninho Wanderscheer (PP); Gugu Bueno (PSD) e Felipe Franchiscini (Podemos) e assim por diante, mas cada eleitor pode fazer a sua escolha exclusiva. Na campanha eleitoral propriamente dita, centenas de nomes devem surgir nas dobradinhas.
No Paraná, cada chapa federal, pode ter no máximo, 31 (trinta e um) candidatos e em cada chapa estadual, o número de candidatos é de 55 (cinquenta e cinco), no máximo. Mesmo que existam dobradinhas oficiais obrigatórias, os candidatos não podem recusar votos mesmo que aconteçam dobradinhas com candidatos de partidos adversários, pois muitas variáveis e interesses entram na soma de votos para serem eleitos.
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