Câmara aprova multa para punir aglomerações durante a pandemia

Postado por admin 02/04/2021 0 Comentários Política,

 

Na sessão extraordinária de segunda-feira (29/03), da Câmara de Campo Largo, foi aprovado, por maioria e com regime de urgência, o Projeto de Lei do Executivo nº 09/2021, que “dispõe sobre as infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19 e dá outras providências”. O objetivo da iniciativa de fiscalização é evitar o aumento da transmissão e propagação da Covid-19, garantindo maior proteção da saúde pública.

 

Segundo o projeto, são consideradas infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública:

I – participar de atividades ou reuniões que gerem aglomeração de pessoas, conforme definição por decreto;

II – em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir os regulamentos que proíbem aglomeração, promovendo eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle;

III – descumprir normas administrativas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19 relativa à proibição, suspensão ou restrição a reuniões;

IV – descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente;

V – desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;

VI – obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.

 

A multa será corrigida periodicamente, mediante aplicação do IPCA – IBGE, devendo ser observada a gravidade da infração cometida, a ser aferida e descrita pelo servidor municipal designado para a fiscalização, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência. As sanções variam de R$ 300,00 a R$ 150.000,00. Há também as penalidades de embargo, interdição e cassação de alvará.

 

O presidente da Casa de Leis, vereador Pedro Barausse, esclareceu, em nota, sobre a aprovação do projeto: “decidimos por maioria a favor da proposta, ou seja, em caso de festas irregulares e aglomerações, a autuação poderá ser punida com multa. Tal decisão se dá somente a festas, em nenhum momento foi permitindo que o comércio seja autuado, até mesmo por que todos os comerciantes, já seguem as normativas para não propagação da Covid-19, assim os mesmos com tudo feito de forma correta, não tem o porquê serem multados. Quanto à proposta feita pelo Poder Executivo, vem de encontro ao anseio dos comerciantes, os mesmos não são os culpados pela propagação do vírus, porém é o setor que está pagando essa conta, agora com essa determinação poderemos coibir os realizadores e seus participantes, assim conseguiremos diminuir o contágio, por sua vez acelerando a volta de maneira integral do comércio. Fica aqui meu comprometimento em fiscalizar e não deixar de forma alguma que isso seja uma maneira de coerção aqueles que estão trabalhando e trazendo o progresso para nosso município”.

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