Lei que aplica penalidades para quem promover ou participar de aglomerações foi sancionada

Postado por admin 10/04/2021 0 Comentários Saúde,

 

Na tarde do dia 31/03, foi sancionada pelo prefeito de Campo Largo, Maurício Rivabem, a Lei nº 3302/2021, que “dispõe sobre as infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19 - e dá outras providências”.

Conforme divulgado pela Prefeitura Municipal, a lei é de iniciativa do Executivo e foi necessária diante do atual quadro pandêmico, tendo em vista que o sistema de saúde ainda passa por um momento extremamente delicado. A nova variante do coronavírus é mais letal, e dessa forma é necessário oportunizar que mais pessoas tenham acesso ao sistema de saúde.

Pela lei, são consideradas infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública:

I – participar de festas, eventos ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, conforme definição por decreto;

II – em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir os regulamentos que proíbem aglomeração, promovendo eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle;

III – descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente;

IV – obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.

As penalidades variam entre multas, embargos, interdição e cassação de alvará, sendo que os valores podem variar de trezentos reais a cento e cinquenta mil reais, sem prejuízo das sanções civil, administrativa ou penal.

A Lei n° 3302/2021 pode ser acessada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico, disponível no site da Prefeitura Municipal – (campolargo.atende.net).

 

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