

Não se pode ignorar que os procedimentos iniciais para a eleição de 2022, já, estão sendo tomadas pelos partidos políticos. O grande embate se processa na alta cúpula, onde o cargo de Presidente da República estará em disputa e mais de trinta partidos indicarão o caminho que seguirão neste momento de pré-campanha eleitoral. A balança política tem um fator novo. Os candidatos a deputados federais devem alavancar as decisões partidárias. Como a vida dos partidos passa pela bancada dos partidos na Câmara dos Deputados, a composição de chapas está nas sondagens preliminares. Uma possível migração de expoentes eleitorais pode acontecer. As novas bancadas a partir de 2023 indicarão como cada sigla sobreviverá com os repasses de dinheiro dos fundos e se deixarão de receber os repasses. A regra em vigor e que foi utilizada pela primeira vez na escolha de vereadores, pode afetar muitos partidos. O fim das coligações partidárias deve mexer nos interesses dos atuais deputados federais que buscam a reeleição, mas alguns partidos, principalmente, as grandes siglas, não desejam isto, devido o repasse dos recursos dos fundos e também, do uso dos horários gratuitos de rádio e televisão. Também, está prevista a cláusula de desempenho, onde um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral (quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado) para ser eleito. Quanto aos recursos do fundo, a nova regra começa, com pelo menos 1,5% (um e meio por cento) dos votos de deputados federais, distribuídos em 9 (nove) estados e com mínimo de 1% (um por cento) dos votos em cada um deles. Os percentuais aumentam gradativamente, chegando ao máximo de 3% (três por cento) dos votos válidos aos deputados federais, distribuídos em 9 (nove) estados e com 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada um deles, na eleição de 2030. Neste jogo para ocupar cadeiras na Câmara dos Deputados, os partidos podem trabalhar para eleger, 9 (nove) deputados em 9 (nove) estados, de início, ou 15 (quinze) deputados em 9 (nove) estados, na eleição de 2030. Assim, os dirigentes partidos analisam as chances de seus filiados ou melhor, possíveis filiados para engrossar a votação nos estados para aumentar as chances em eleger um deputado federal. Se as regras atuais prevalecerem, sem coligações, no Paraná, cada partido poderá indicar uma chapa com 45 (quarenta e cinco) candidatos a deputado federal.
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