

Em Campo Largo, segue em vigor até o dia 31 de maio, o Decreto Municipal nº 145/2021, que estabelece medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Conforme divulgado pela Prefeitura Municipal, o documento traz as seguintes determinações:
* Toque de recolher das 22h às 5h;
* Proibição do consumo e comercialização de bebidas alcoólicas das 22h às 5h;
* Serviços e atividades não essenciais estão suspensos aos domingos;
* Ficam suspensas as atividades nos estabelecimentos destinados ao entretenimento: casas de show, circo, teatro, cinema, casas de festas, eventos, parques infantis e temáticos, mostra comerciais, casas noturnas;
* Atividades de rua não essenciais podem funcionar das 9h às 19h, com 50% de ocupação;
* Nas academias, o horário de funcionamento é das 6h às 22h, de segunda a sábado, com 30% de ocupação;
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