

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná notifica todos os municípios sobre os limites de gastos com pessoal, quando atingem o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal. O município de Balsa Nova vive um momento crítico quando se aponta que os gastos com folha de pagamento atingiram nos primeiros meses do ano, 54,82% da receita, quando o máximo é 54%. As orientações do TCE são para o devido enquadramento no primeiro quadrimestre, com medidas austeras para reduzir aas despesas com pessoal, com a adequação aos limites legais e evitar processo de improbidade administrativa. Caso não se reduza este gasto, o município fica impedido de fazer empréstimos ou receber transferências bancárias. Já, o prefeito passa a sofre algumas sanções, o não recebimento de transferências voluntárias, não contratar com o poder público, além de pagar multa e pode ter o mandato cassado. Numa primeira linha de correção, o gestor municipal terá um prazo de dois quadrimestres para se adequar as normas vigentes, diminuindo o gasto com pessoal, com demonstração das medidas de contenção já no primeiro quadrimestre. Pela Constituição Federal, os cortes devem atingir os cargos comissionados e até a demissão de servidores efetivos. Os municípios com índice acima de 54% ficam proibidos de fazer novas contratações e conceder aumentos. Os alertas do TCPR são comunicados em três situações:
1 – Quando a despesa com pessoal está entre 48,6% e 51,29% da Receita Corrente Líquida (RCL), considerado “Limite de Alerta”. A lei não prevê vedações ou punições ao gestor público. A orientação é somente para chamar atenção do limite de gasto.
2 – Quando a despesa com pessoal está entre 51,3% e 54% da RCL, a lei não prevê punição ao gestor, mas impede de realizar novas despesas na área pessoal definidas pela legislação.
3 – Quando a despesa com pessoal for maior que 54% da RCL, o gestor público municipal passa sofrer uma série de impedimentos. O maior problema para o município está na proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.
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