Decreto municipal de combate à pandemia segue em vigor em Campo Largo

Postado por admin 24/06/2021 0 Comentários Economia,

 

Com o objetivo de frear o avanço do coronavírus, está em vigor em Campo Largo, o Decreto Municipal 191/2021, desde quinta-feira (17/06).

 

 

 

 

Confira algumas das determinações:

* Restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 21h às 5h, diariamente;

* Proibição de consumo e comercialização de bebidas alcoólicas das 21h às 5h, diariamente, em espaços de uso público ou coletivo.

* Suspensão das atividades que causem aglomerações de pessoas, como eventos de entretenimento, eventos profissionais, confraternizações com mais de 50 participantes, etc.

* Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato podem funcionar das 9h às 19h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h.

* Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias e museus podem funcionar das 9h às 20h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.

* Academias de ginástica e demais espaços para prática esportiva individual e coletiva podem funcionar das 6h às 21h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.

* Restaurantes de rua podem funcionar das 10h às 22h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até às 21h e encerramento das atividades de atendimento ao público até às 22h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffet no sistema de autosserviço, sendo autorizado até às 22h nas modalidades delivery, drive thru e take away; e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio comprovado e nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 22h.

* Bares, tabacarias e lanchonetes de rua podem funcionar das 6h às 21h em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até às 20h e encerramento das atividades de atendimento ao público até às 21h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffet no sistema de autosserviço, sendo autorizado até às 21h nas modalidades delivery, drive thru e take away; e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive thru e take away até às 21h.

* Os seguintes estabelecimentos podem funcionar das 6h às 21h, de segunda a domingo, sendo autorizado até às 24h o atendimento na modalidade delivery: mercados, supermercados e hipermercados / comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; restaurantes e lanchonetes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais / comércio de produtos e alimentos para animais / feiras livres / lojas de material de construção (aos domingos é autorizado somente o atendimento por delivery).

 

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