

O avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 e a redução dos indicadores de mortes, casos e internações em decorrência do vírus permitiram que o Governo do Estado alterasse as medidas restritivas para enfrentamento à pandemia no Paraná.
O novo decreto (nº 8.178/2021), assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na sexta-feira (30/07), diminuiu em uma hora o período de restrição da circulação em espaços e vias públicas, que passou a ser das 24h às 5h – a exceção são as atividades e serviços essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.
Permite também a realização de algumas categorias de eventos, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção. A peça jurídica começou a vigorar a partir das 5h de sábado (31/07) e tem validade até 15 de agosto. Após esse período, será feita uma avaliação do cenário pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para determinar novas orientações.
Um conjunto de regras específicas prevê a realização de eventos, desde que com retorno de forma gradual e escalonada e com presença condicionada à apresentação de teste negativo ou a comprovação do esquema vacinal da Covid-19.
Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, podem ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas.
Em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.
Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem: I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas podem receber eventos de até 80 pessoas; II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas podem sediar eventos de no máximo 150 pessoas; III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas podem sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas podem sediar eventos de no máximo 400 pessoas.
PROIBIÇÕES
Permanece proibida, contudo, a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.
INDICADORES
Para balizar a decisão, o Governo do Estado levou em consideração os dados do boletim epidemiológico divulgado diariamente pela Sesa. A média móvel de mortes, por exemplo, teve uma redução de 39,6% em relação a 14 dias. No mesmo espaço de tempo, os casos reduziram em 45,4%.
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