Partidos devem observar o Novo Calendário Eleitoral com a nova EC
Partidos devem observar o Novo Calendário Eleitoral
com a nova EC

A Emenda a Constituição nº 107 alterou as datas e os períodos do Calendário Eleitoral com o adiamento das eleições municipal de 2020. Os dirigentes partidários ganharam um tempo a mais para estruturar as campanhas políticas. Foram com concedidos pela lei, mas 42 (quarenta e dois) dia. Assim, o Calendário eleitoral estabelece:
- A partir de 11 de agosto, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
- De 31 de agosto a 16 de setembro, realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual.
- Dia 26 de setembro, último dia para registro de candidaturas. Início do prazo para que a justiça eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e televisão para elaboração de plano de mídia.
- Após o dia 26 de setembro, início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
- Dia 27 de setembro, divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os valores recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e outras fontes, bem como dos gastos realizados.
- Dia 15 de novembro, 1º turno das eleições.
- Dia 29 de novembro, 2º turno das eleições.
- Até 15 de dezembro, encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos.
- Dia 18 de dezembro, prazo final de diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições, ainda, não tiverem sido realizadas.
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