Partidos devem observar o Novo Calendário Eleitoral com a nova EC

Postado por admin 11/07/2020 0 Comentários Política,

Partidos devem observar o Novo Calendário Eleitoral

com a nova EC

 

 

 

 

A Emenda a Constituição nº 107 alterou as datas e os períodos do Calendário Eleitoral com o adiamento das eleições municipal de 2020. Os dirigentes partidários ganharam um tempo a mais para estruturar as campanhas políticas. Foram com concedidos pela lei, mas 42 (quarenta e dois) dia. Assim, o Calendário eleitoral estabelece:

  1. A partir de 11 de agosto, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
  2. De 31 de agosto a 16 de setembro, realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual.
  3. Dia 26 de setembro, último dia para registro de candidaturas. Início do prazo para que a justiça eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e televisão   para elaboração de plano de mídia.
  4. Após o dia 26 de setembro, início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
  5. Dia 27 de setembro, divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os valores recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e outras fontes, bem como dos gastos realizados.
  6. Dia 15 de novembro, 1º turno das eleições.
  7. Dia 29 de novembro, 2º turno das eleições.
  8. Até 15 de dezembro, encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos.
  9. Dia 18 de dezembro, prazo final de diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições, ainda, não tiverem sido realizadas.

 

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