6ª Audiência Pública de adequação do perímetro urbano - Plano Diretor

Postado por admin 28/12/2021 0 Comentários Economia,

 

No dia 21/12, a Casa da Cultura Dr. José Antônio Puppi, de Campo Largo, foi palco da 6ª Audiência Pública referente ao processo de adequação do perímetro urbano - Plano Diretor Municipal, para a apresentação e discussão das adequações da Lei Municipal nº 3.002/2018 atualizada pela Lei nº 3.221/2020, que estabelece os perímetros urbanos da Sede Urbana e Bateias.

 

 

Segundo a Prefeitura Municipal, a audiência pública configura-se etapa obrigatória e fundamental para legitimação da alteração do referido plano, em conformidade com a Lei Federal nº 10.257/2001.

Necessidade das adequações

 

As adequações na Lei Municipal nº 3.002/2018, atualizada pela Lei nº 3.221/2020, que estabelece os perímetros urbanos da Sede Urbana e Bateias, são necessárias, considerando que foi verificado que com a recente alteração do Plano Diretor Municipal, o perímetro urbano está em desacordo com o Zoneamento Estadual da Área de Proteção Ambiental do RIO VERDE – APA DO RIO VERDE, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 6.796/2012, e Área de Proteção Ambiental do PASSAÚNA – APA DO PASSAÚNA, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 5.063/2001, e ainda a recente retificação do perímetro das mesmas, onde a gestão é realizada pelo Estado. Portanto os perímetros urbanos devem coincidir com o Zoneamento Estadual, especialmente a Zona de Ocupação Orientada – ZOO para que não haja conflitos de zoneamento.

O conteúdo das adequações está disponível integralmente na página web da Prefeitura de Campo Largo, por meio do link: https://campolargo.atende.net/cidadao/pagina/adequacao-plano-diretor-2021.

Plano Diretor Municipal

O Plano Diretor Municipal é um instrumento básico de planejamento da cidade, previsto no Estatuto da Cidade, indispensável para determinação de princípios, diretrizes e normas que serão usadas de base para todas as intervenções urbanas e políticas de desenvolvimento urbano do seu território, considerando áreas urbanas e rurais. O Estatuto da Cidade prevê, em forma de lei, o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, tendo como objetivo geral garantir a função social da cidade, em prol do bem coletivo.

Presenças

Estiveram presentes na audiência o Prefeito Municipal, Maurício Rivabem;  o Secretário de Desenvolvimento Urbano, Juarez Butture de Oliveira; o Secretário de Meio Ambiente, Juares Pianesser Carvalho; o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Assuntos Interfederativos, Christiano Souto Puppi; o Diretor de Departamento de Rendas Imobiliárias – Secretaria da Fazenda, Abel Borges de Sampaio; a Diretora de Departamento de Ordenamento Territorial, Gabriela Semiano (Secretaria de Desenvolvimento Urbano); a Diretora de Departamento de Gestão, Controle e Fiscalização Ambiental, Mirela Jacomasso Medeiros (Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária).

 

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