

O Orçamento 2022 foi aprovado pelo Congresso Nacional com ajustes no Fundo Eleitoral. Os deputados federais e senadores, no dia 21/12, aprovaram o Orçamento da União para 2022. Na Câmara dos Deputados a matéria passou com 358 votos contra 97; e no Senado Federal, com 51 votos contra 20. O fundo eleitoral vai repartir pouco mais de R$ 4,9 bilhões para os partidos destinado as campanhas eleitorais de 2022.
Fundos eleitoral e partidário
O substitutivo aprovado prevê despesa com o financiamento público para as eleições de 2022 de R$ 4,934 bilhões. O valor ficou abaixo do teto de R$ 5,7 bilhões estipulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para esse tipo de gasto. Diversos parlamentares tentaram diminuir o valor do ‘fundão’, mas não obtiveram sucesso.
No dia 17/12, o Congresso derrubou vetos presidenciais, entre eles, um à LDO, mantendo o limite para o fundão em 2022.
Já para o fundo partidário, foi destinado R$ 1,1 bilhão, o que corresponde aos R$ 984 milhões de 2021 corrigidos pelo IPCA, mais um acréscimo de R$ 45,85 milhões.
Por mais de cinco décadas, o Fundo Partidário foi a única fonte de recurso público destinado aos partidos políticos. Até que, em 2017, o Congresso Nacional aprovou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para compensar o fim do financiamento privado estabelecido, em 2015, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que proibiu doações de pessoas jurídicas para campanhas políticas.
Desde então, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais. O total de recursos distribuídos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos. No pleito de 2018 foram distribuídos R$ 1,7 bilhão. Em 2020, o montante foi de R$ 2,03 bilhões.
De acordo com a Lei nº 13.487/2017, os recursos do Fundão são distribuídos conforme os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.
Os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, de maneira integral, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas pelos partidos políticos.
Fonte: Divulgação Agência Senado
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