Programa Energia Solidária deve beneficiar 4.680 famílias em Campo Largo

Postado por admin 05/01/2022 0 Comentários Economia,

 

As famílias de baixa renda, cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, serão isentas do pagamento da fatura de energia se o consumo for de até 150 quilowatts-hora (kWh) por mês. A mudança entrou em vigor em 21/12/21, com a sanção da Lei nº 20.943 que instituiu o Programa Energia Solidária pelo governador Ratinho Junior. Antes, a isenção do pagamento era para famílias cadastradas na Tarifa Social com consumo de até 120 kWh.

Atualmente, 4.680 famílias são cadastradas na Tarifa Social pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e podem ser beneficiadas pelo Programa, o equivalente a 8,5% do total de consumidores. Em todo o Paraná o Programa deve beneficiar aproximadamente 336 mil famílias, a um custo anual de R$ 121 milhões pagos pelo Governo do Estado.

Os critérios para cadastro na Tarifa Social são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Têm direito ao desconto na fatura de energia:

I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou

III – Família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

As famílias com renda de até três salários com morador que utilize equipamento elétrico essencial à vida e estejam cadastradas na Tarifa Social terão isenção do pagamento da fatura se consumirem até 400 kWh/ mês.

 

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