Nos Bastidores da Política 04-02-2022 Haroldo Wöhl

Postado por admin 05/02/2022 0 Comentários Nos Bastidores da Política,

 

 

Com a aprovação no mês de dezembro, por unanimidade no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, as federações partidárias mexem com o cenário político eleitoral, neste início de ano eleitoral. Mesmo que existam algumas questões a serem apreciadas tanto do TSE como no Supremo Tribunal Federal – STF, como a inconstitucionalidade da medida, alguns partidos já estão tomando providências para comporem federações. O assunto é complexo e o prazo concedido é curto, até 01/03/2022, para que as atas sejam encaminhadas ao TSE, com os devidos registros realizados. Na dianteira para formar uma federação estão quatro partidos, PT, PSB, PCdoB e PV. Os dirigentes destes partidos estão realizando reuniões internas para aprovar esta intenção e em conjunto para aparar as arestas nos estados. A nível nacional, Lula é nome de consenso.  Outro polo pode ser criado entre o Podemos e o Cidadania, em apoio a Sergio Moro, o sinal verde já foi acesso. Assim, a novidade para a eleição de 2022 consiste que as Federações partidárias são equiparadas a partidos políticos. Elas podem celebrar coligações majoritárias com outras legendas, mas não de forma isolada com outras siglas. O que vale na atual legislação eleitoral prevalece para as questões de fidelidade partidária.  O que se aplica a um partido, passa a valer também para uma federação. Isso significa que, se um parlamentar deixar um partido que integra uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade partidária que se aplicam a um partido político qualquer. A formação de uma federação partidária passa a existir por quatro anos e aí é que reside o grande problema. O que for acordado para eleição de 2022 será aplicado na eleição municipal de 2024. O princípio da federação está sendo aplicado para verificar a coexistência das legendas para uma futura fusão ou incorporação. No ritmo que os debates políticos estão acontecendo nos atuais partidos, muitas novidades podem surgir até o prazo final ou seja, seis meses antes da eleição de outubro.  Com base em dados do TSE.

 

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