
Nulidade de Decreto Legislativo em Prestação de Contas

A justiça concedeu liminar ao ex-prefeito Dinho Costa, determinando a suspensão da eficácia e dos efeitos do Decreto Legislativo nº 05/2016, da Câmara Municipal de Balsa Nova que rejeitou as contas municipais do exercício financeiro do ano de 2012. Na data de 06 de julho de 2012, o TSE proferiu sentença pela cassação do prefeito Dinho Costa, com imediato afastamento do cargo e da vice prefeita, Araci Gequelin. Assim, foi empossado José Franco Pellizzari, segundo colocado na eleição de 2008 que concluiu o mandato. Com base, nas informações contidas na Certidão da Câmara Municipal de Balsa Nova, datada de 14 de julho de 2020, a juíza Maria Serra Carvalho acatou a Ação Anulatória de Ato Legislativo (Decreto Legislativo nº 005/2016) de autoria de Osvaldo (Dinho) Vanderlei Costa, ex-prefeito Municipal de Balsa Nova, por nulidade no processo administrativo, objeto da ação, pela violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ao analisar os documentos ficou comprovado que os procedimentos legislativos não seguiram o tramite legal e assim foi deferido o pedido de liminar. Na sentença, a juíza caracterizou o “perigo de dano” que ficou demonstrado, pois as sanções aplicadas poderão prejudicar a pretensão política do requerente em concorrer nas eleições de 2020. Na mesma sentença, a magistrada expôs que o procedimento administrativo não observou o Regimento Interno, como apontado na Certidão emitida pela Diretoria Geral do Legislativo de Balsa Nova, onde fica demonstrado que a verossimilhança da alegação está presente, uma vez que restou caracterizado, em sede de cognição sumária ínsita a esta fase processual, a ausência de contraditório e de ampla defesa, bem como deixou de observar o quórum e os documentos necessários para votação.

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