Lei Municipal do “Buffet Livre por Quilo” está em vigor em Campo Largo

Postado por admin 31/07/2020 0 Comentários Economia,

Aprovada e sancionada a lei é de autoria do vereador Marcio Beraldo

A Câmara de Vereadores de Campo Largo tem se mostrado coerente com os apelos da população e em especial, dos empresários que foram atingidos pelas medidas de enfrentamento a Covid-19. Na votação de matérias de interesse público, os vereadores observaram a legislação vigente, bem como, os parâmetros da administração do município. Ao se aprovar, uma nova lei, todos os procedimentos legislativos são aplicados, frisa o presidente da Câmara, vereador Marcio Beraldo. É com grande satisfação que os vereadores, de forma unanime, aprovaram uma lei de funcionamento de empresas que atuam no setor da alimentação, por sinal, com as medidas restritivas aplicadas neste momento de pandemia. 

A Lei Municipal denominada “Buffet livre por Quilo” que “Regulamenta o funcionamento de autoatendimento nos serviços de alimentação”, foi sancionada e está em vigor.   

É uma conquista dos empresários que mais precisam neste momento de pandemia, pois a Lei nº 3.243/2020, de minha autoria, foi sancionada, no dia 16 de julho de 2020, vem ao encontro aos pedidos e  necessidades, nestes tempos difíceis pelos quais estamos passando. O meu papel como vereador atuante do nosso município, é de buscar alternativas para ajudar as famílias de Campo Largo a passarem por esta pandemia, com o mínimo de sofrimento possível, explica Marcio Beraldo.

Esta lei tem como objetivo atender os empresários, donos de restaurantes locais que tem na alimentação a sua forma de sustento.  É notável, apesar da graduada reabertura, que alguns setores da economia, ainda, se encontram a mercê dos planos emergenciais federais e estaduais para a retomada das atividades econômicas, sendo um deles o setor de restaurante e lanchonetes de autosserviço, popularmente chamados de “buffet”, esclarece o vereador Marcio  .

A nova lei, também, prevê a máxima exigência em segurança de todos os envolvidos no processo de preparação de alimentação, pois nela encontram-se todas as normas que devem ser respeitadas, como, por exemplo, o distanciamento mínimo de 1,5 m e o uso de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, acrescenta .

 

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