
Encerrou no dia 31/07/2020, o prazo estabelecido pela ANEEL para que as concessionárias de energia em todo o país não realizassem desligamentos por inadimplência. Os consumidores com dívidas serão novamente informados sobre o prazo máximo para quitação das faturas. A orientação da Companhia Campolarguense de Energia é para que os consumidores que não tenham condições de pagar toda a dívida de uma vez entrem em contato com a Companhia para verificar as condições de parcelamento.
Os cortes continuam suspensos até 31/12/2020 para consumidores de baixa renda cadastrados na Tarifa Social da Elétrica e usuários de equipamentos essenciais à vida. No Paraná, a suspensão do fornecimento por inadimplência é proibido para famílias com renda per capita mensal até meio salário mínimo ou até três salários mínimos totais; idosos com mais de 60 anos; pessoas diagnosticadas com Covid 19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais e comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedores individuais. Os consumidores que atendam os critérios exigidos por lei, devem solicitar o bloqueio de corte no site www.cocel.com.br.
Leave a Comment