

As estimativas de votação de cada candidato local em Campo Largo estão sendo amplamente debatida pelos partidos e nos meios políticos. O assunto passa a ser importante pois um candidato a deputado para se eleger precisa que a chapa proporcional partidária ou seja elaborada pelo seu partido, atinja a princípio o quociente eleitoral. Em 2018, para deputado federal ficou em 191 064 votos e para deputado estadual atingiu 105 491 votos, considerando os votos válidos atribuídos aos candidatos e as legendas que concorrem aos cargos eletivos no estado. O Paraná apresenta 30 (trinta) vagas de deputado federal e 54 (cinquenta e quatro) vagas de deputado estadual. Campo Largo possui mais de noventa mil eleitores aptos a votar na eleição de outubro deste ano. Para se eleger um candidato de Campo Largo precisa buscar votos fora do município e obter o máximo no seu reduto eleitoral para ser eleito. Como a eleição é proporcional é a soma de votos que conta na hora de atingir o quociente eleitoral. Assim, os primeiros de cada chapa podem ser os eleitos por cada partido. Para recordar, não existe mais a coligação partidária, então, é cada partido por si e dentro de cada chapa, o maior número de votos obtidos é que importa. Os indicadores conforme os nomes, passam por um mil, dois mil, três mil, cinco mil, dez mil, quinze mil, vinte mil, trinta mil e assim por diante e as pessoas comentam sobre as possibilidades de Campo Largo voltar a ter um deputado estadual e numa visão mais ampla, a eleição de um deputado federal pela primeira vez. A concentração de votos em um mesmo candidato, estadual ou federal, pode ampliar as chances de se eleger. As projeções indicam que 30% (trinta por cento) dos eleitores deixarão de escolher candidatos, por abstenção, votos nulos ou votos em brancos. Assim, dos 90 000 votos sobram 63 000 e com a metade deste total, as possibilidades de eleição de um candidato local são possíveis. A hipótese é relativa, pois depende bastante dos partidos e das chapas elaboradas, um candidato pode fazer mais de trinta mil votos e a chapa não atingir o quociente eleitoral ou fazer uma votação menor e ser eleito desde que o partido obtenha mais votos que o quociente eleitoral. Neste conjunto existe, também, a cláusula de barreira, onde cada candidato para se eleito precisará de pelo menos 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, pois caso contrário nem como suplente será eleito.
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