

Muitos eleitores estarão indo as urnas com tanta convicção em votar para presidente e governador que podem errar seus votos. A ordem de votação é uma coisa que os candidatos deveriam orientar bem melhor as suas bases eleitorais. Numa primeira linha, o eleitor deve ser informado que serão cinco votos que ele deve fazer, ao escolher os seus candidatos, numa condição normal. Quando a intenção é anular o voto e votar em branco, o exercício da cidadania é anormal. Assim, o melhor para cada eleitor é fazer uma cola dos números dos seus candidatos. Neste ponto, o primeiro voto é dado ao candidato a deputado federal, com quatro dígitos; o segundo voto passa a ser conferido ao candidato a deputado estadual com cinco dígitos; o terceiro voto passa a ser do candidato a senador, com três dígitos, para em seguida votar, no candidato a governador, com dois dígitos e por último, o candidato a presidente, também, com dois dígitos. Os partidos com candidatos na majoritária, governador e presidente, levam alguma vantagem e ampliam as chances de eleger deputados. Considerando a questão inicial, o eleitor que não observar a ordem e votar só em dois dígitos e confirmar, passa a ser voto válido, mas será voto de legenda. O número do partido neste caso passa a ser somado aos da chapa proporcional. Assim, sem induzir o eleitor, assim usando apenas duas teclas com dígitos dos partidos dos candidatos a presidente e governador, no início, os candidatos a deputado federal serão os primeiros a serem beneficiados. Para não errar ou não esquecer o número do seu candidato, o eleitor deve levar a sua cola. A própria justiça eleitoral orienta o uso deste artificio para facilitar os cinco votos.
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