

Companhia mantém programa de parcelamento em até 60 meses sem multa e sem juros de mora.
Para facilitar a regularização do que está pendente, a Sanepar não exige pagamento específico
como entrada e nem estipula valor mínimo da parcela.
Clientes que estão em débito com a Sanepar têm até 31 de dezembro de 2022 para aderir ao Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip). A adesão pode ser feita a qualquer momento, por telefone, e-mail ou diretamente nas centrais de relacionamento. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes, sem multa e com juros de parcelamento de apenas 0,3% ao mês.
Para facilitar a regularização do que está pendente, a Sanepar não exige pagamento específico como entrada e nem estipula valor mínimo da parcela. Podem aderir ao Programa clientes das categorias residencial, comercial, industrial e utilidade pública, exceto o poder público. Vale para clientes ativos e inativos, independente da sua faixa de consumo. Negociações anteriores podem ser revistas dentro da nova regra; apenas débitos em discussão judicial não podem ser inclusos no programa.
Para aderir ao Reclip 2022 o cliente não precisa se deslocar até a Sanepar. Ele pode ligar no telefone 0800 200 0115, que funciona 24 horas por dia, ou enviar um e-mail solicitando informações sobre as condições de parcelamento. Cada regional da Sanepar tem um endereço de e-mail específico para o atendimento; a relação está disponível no site da Companhia (https://site.sanepar.com.br), na área de Clientes.
A adesão também pode ser feita pessoalmente, na Central de Relacionamento de cada município. O cliente deve levar documentos pessoais e do imóvel, comprovando a propriedade ou a locação.
PARCELAS NA FATURA
O pagamento das parcelas é feito, exclusivamente, via conta de água/esgoto/serviços. Todos os valores negociados e parcelados serão lançados na conta, junto com o consumo do mês. Sendo assim, a primeira parcela só será cobrada no mês subsequente à negociação.
Saiba as condições do Reclip 2022: Parcelamento de débitos em até 60 meses; dispensa do valor mínimo de parcela; dispensa do valor de entrada; sem multa; sem juros de mora; taxa de juros de parcelamento de 0,3% ao mês; permite renegociação de parcelamentos anteriores; válido para todos os débitos vencidos com exceção de débitos em discussão judicial.
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