Semana com bandeira amarela indica novos casos da Covid em Curitiba

Postado por admin 23/08/2020 0 Comentários Saúde,

                           

 

Atividades que estavam suspensas e retornaram com aplicação de protocolos específicos

 

A Secretaria Municipal da Saúde registrou no sábado (22/8) mais 270 novos casos e 15 óbitos de moradores na capital devido o novo Corona-Vírus. Curitiba, com os dados divulgados, chegou a 906 mortes pela Covid-19.  As vítimas são dez homens e cinco mulheres, com idades entre 47 e 88 anos. Com os 270 novos casos, o número subiu para 29.539 moradores da capital testaram positivo para a Covid-19, desde o início da pandemia e 24.351 destes, já, estão liberadas do isolamento e sem sintomas da doença. Assim, os casos ativos somam 4.282 pacientes e são pessoas com potencial de transmissão do vírus. Entre as confirmações, 586 pacientes estão internados em hospitais públicos e privados da capital paranaense, sendo 218 deles em UTIs. Números da Covid-19, em Curitiba, em 22 de agosto, 270 novos casos e 15 novos óbitos. Números totais, casos confirmados, 29.539; casos em investigação, 571; casos recuperados, 24.351 e Óbitos, 906.

Após os indicadores da pandemia apresentarem melhoria, em Curitiba, a Secretaria Municipal da Saúde anunciou na segunda-feira (17/8), a atualização dos indicadores do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba. Com a nova pontuação, o município passou a adotar a bandeira amarela (de alerta para a Covid-19).  As mudanças constam no Decreto Municipal nº 1.080 e passaram a valer na terça-feira (18/8).

A decisão foi tomada após avaliação do Comitê de Ética Médica, que identificou melhora nos nove indicadores como internações em UTI por pacientes com a Covid-19, número de casos e óbitos.

Os cálculos do número de casos e capacidade de assistência é que norteiam a cor da bandeira. Com base nesses critérios, Curitiba baixou de 2,2 para 1,9 na média ponderada do cálculo que indica a cor da bandeira: média 1 (Amarelo), Média 2 (Laranja) e Média 3 (Vermelha).

A secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak, lembrou que as medidas não são definitivas. Caso os indicadores da pandemia na capital apresentem piora, o cenário pode mudar.

O que mudou

Com a bandeira amarela atividades que funcionavam com restrições de dias e horários, como shoppings, comércio de rua, galerias e supermercados, poderão abrir aos fins de semana.

Todas as atividades em funcionamento devem seguir as normas da Resolução nº  01/2020, do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social, além de protocolos específicos elaborados pela Vigilância Sanitária.

Atividades que estavam suspensas e podem retornar com protocolos específicos
- Parques e praças
- Feiras livres e de artesanatos
- Os bares, que estavam suspensos, voltam seguindo as mesmas regras de restaurantes e lanchonetes, mas não poderão funcionar com música ao vivo.

Continuam suspensos 
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas e recepções.
- Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
- Estabelecimentos de ensino.
- Atividades de entretenimento sonoro ou não, de forma eventual ou periódica.

 

Fonte: SMCS CTBA

 

MPPR ajuíza ação contra mudança de “bandeira” que levou ao afrouxamento das medidas de combate à pandemia de Corona-Vírus em Curitiba

 

                          

 

A decisão do Município de Curitiba de mudar a “bandeira” que sinaliza os riscos relacionados à pandemia de Covid-19, de laranja para amarela, levou o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública da capital, a ajuizar na quarta-feira, 19 de agosto, ação civil pública contra a Administração Municipal. Considerando a classificação adotada em Curitiba inadequada tecnicamente para o momento, o MPPR requer na ação seja determinado que o Município de Curitiba, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, oriente-se, paute-se e execute posturas a partir de matriz de risco adequada à prevenção e ao enfrentamento da Covid-19.

“Na ação, a Promotoria de Justiça destaca que os números de casos confirmados e de óbitos por Covid-19 mantêm-se em nível ascendente e crescente, em Curitiba. Mesmo assim, pontua que o Município posicionou-se no sentido de trocar a “bandeira” laranja pela amarela, afrouxando as medidas de combate ao Corona-Vírus”.

Segundo a avaliação do MPPR, respaldada em posicionamento técnico, a alteração foi feita porque a matriz de risco elaborada e utilizada pelo Município vem deixando de promover a adequada avaliação de riscos em saúde pública, pois se apresenta qualitativamente inferior e superficial quando comparada com os indicadores propostos pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e Organização Pan-Americana (OPAS/OMS), os quais também trabalham com indicadores mais completos e específicos, inclusive levando em consideração os recursos humanos disponíveis e cenário epidemiológico mais amplo. Além disso, pauta-se por informações divorciadas dos próprios dados divulgados em seus boletins e, embora as autoridades nacionais e internacionais de saúde preguem a importância dos cálculos levarem em consideração o número de casos diagnosticados e de óbitos por Covid-19 afetos aos últimos 14 dias, o Município de Curitiba pontua em seu protocolo de responsabilidade sanitária e social valer-se de apenas dos últimos sete dias. A Promotoria ainda aponta que o Município desconsidera indicador afeto à “previsão do esgotamento de leitos de UTI”, destacado como de imperiosa necessidade no cenário pandêmico por parte das autoridades sanitárias, atribuindo o mesmo peso para leitos de enfermaria e de UTI.

“Diante da situação, o MPPR requer seja concedida liminar que determine ao Município de Curitiba a incorporação em sua matriz de risco dos indicadores e da classificação final da avaliação de riscos propostos pelo Conass, Conasems e Organização Pan-Americana. Na sequência, após incorporação e materialização desses dados em sua matriz de risco, requer que o Município execute, a partir do nível de risco corretamente identificado para o atual momento pandêmico e os que vierem a suceder, as medidas restritivas também preconizadas pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde. Ao final, a Promotoria pede que seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a antecipação de tutela liminarmente postulada”.

Autos: 0003672-85.2020.8.16.0004

Fonte: MPPR Assessoria de Comunicação

 

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